Folha de São Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que altera o Código Penal separando a punição para os crimes de contrabando e descaminho.
O crime de contrabando é caracterizado pela exportação ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa não pagar ou pagar menos o que é devido pela entrada ou saída de mercadoria.
A proposta aumenta a pena para o contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
O texto segue para análise do Senado. O projeto original do deputado Efraim Filho (DEM-PB) previa a ampliação da pena para descaminho também para entre 2 e 5 anos, mas uma emenda manteve previsão de reclusão de 1 a 4 anos.
Relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o deputado Felipe Maia (DEM-RN) apresentou a emenda e justificou que, como o descaminho é apenas um crime fiscal, não caberia o agravamento da pena.
Efraim Filho criticou a mudança e disse que que, ao manter em 1 a 4 anos a pena para o descaminho, os deputados mantiveram a possibilidade de suspensão condicional da pena de quem tenha cometido o delito.
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