PL 5865/2016 – Recomposição inflacionária dos Policiais Federais

Projeto que prevê recomposição inflacionária dos policiais federais é sancionado.

Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2016, que estabelece a recomposição inflacionária dos policiais federais e outras carreiras do funcionalismo público, foi sancionada no último dia 14 de dezembro.

O projeto resultado de um longo e árduo diálogo de negociações, teve acordo assinado ao apagar das luzes do então governo de Dilma Rousseff.

Na manhã do dia 15/12/16, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.371/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer. A Lei anteriormente sob o número 5865 na Câmara dos Deputados e PLC 78 no Senado, altera a remuneração dos policiais federais, que há mais de oito anos não tinham recomposição das perdas da inflação.

Resultado de um trabalho conjunto entre as categorias contempladas pelo projeto.

Para Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, a sanção corrige parcialmente as perdas inflacionárias dos policiais federais “Não é o que merecíamos, não é o que queríamos e o que lutamos para conseguir, mas já temos isso em mãos e vamos continuar lutando e brigando por melhorias para os Policiais Federais”.

PL 5865/21016
FASES DE TRAMITAÇÃO

1ª FASE – Apresentação da Proposta

O Projeto de Lei 5865/2016 foi proposto pelo Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em primeiro de agosto. A tramitação começou a partir do despacho no dia 3 de agosto.

2ª FASE – Aprovação pela Comissão Especial na Câmara

O PL 5865/2016 é aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 22 de novembro

3ª FASE – Tramitação no Senado Federal

No Senado o PL será analisado em caráter de urgência (pedido em 24 de novembro), havendo alterações propostas pelos senadores, volta à Câmara dos Deputados. Não havendo alterações, segue diretamente para veto ou sanção presidencial, no prazo máximo de 15 dias.

4ª FASE – Publicação da Lei (15/12/16)

Vitória para os Policiais Federais.