Fonte: AGU
Com a norma, os advogados que representam judicialmente a União, autarquias e fundações estão autorizados a dispensar recursos nos processos judiciais em trâmite
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 03/2012 que orienta a desistência de recursos em ações que discutem o pagamento do reajuste de 3,17% determinado pelo artigo 8º da Medida Provisória (MP) 2.225-45/2001. A quantia é referente Unidade Real de Valor (URV).
Com a norma, os advogados públicos da AGU que representam judicialmente a União, autarquias e fundações estão autorizados a providenciar a imediata dispensa de recursos nos processos judiciais em trâmite. O posicionamento será adotado para ações ajuizadas até 2006, cinco anos após a edição da MP, prazo que prescreve o direito para pedir o pagamento dos valores.
De acordo com a AGU, a orientação foi embasada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que ao editar a Medida a União estaria renunciando à prescrição dos valores e reconhecendo a dívida do reajuste que começou a ser pago em 1995, com a mudança de moeda para o Real.
O documento foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, fundamentado na Lei Complementar nº 73/93 que permite a edição de instruções normativas para orientar a atuação dos órgãos institucionais e garantir a uniformidade do entendimento entre as unidades da AGU.
Instrução Normativa nº 03 de 0/12/2012
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