Fonte: Estado de S. Paulo
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, refutou ontem categoricamente iniciativas políticas e manifestações que buscam o enfraquecimento do Ministério Público. Ele disse que “há um equívoco muito grande” quando se supõe que a exclusão dos promotores dos procedimentos de investigação irá fortalecer corporações como a polícia.
Em entrevista à TV Estadão e à Rádio Estadão, Elias Rosa atacou especialmente duas propostas de emenda à Constituição – a PEC 37, em curso na Câmara, e a 01, na Assembleia Legislativa paulista, que engessam as promotorias, alijando as das investigações criminais e por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado.
O procurador ironizou declaração do presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, que defendeu as PECs. “É apenas uma opinião pessoal. No Brasil é livre a manifestação de pensamento, ainda que manifestamente equivocado.”
A quem interessa enfraquecer o”Ministério Público?
A todos aqueles que não querem se submeter à aplicação da lei penal e da lei de improbidade. Essas propostas vão na contramão da transparência e do controle social. Engana-se quem imagina que, excluindo o MP das investigações, instituições como a polícia ficariam fortalecidas. A tentativa é mesmo enfraquecer o MP, cujo poder investigatório está previsto na Constituição e na legislação moderna. A PEC 37 não quer simplesmente regular o poder investigatório do MP, quer suprimi-lo, reservando essa tarefa exclusivamente paras as carreiras policiais. O MP se contrapõe à reserva de mercado na investigação, não para preservação de uma autonomia ou de uma função apenas, mas porque seu poder de investigação tem sido ao longo da história instrumento fundamental para a garantia de responsabilização de agentes de crimes contra a administração pública, por exemplo. O trabalho em parceria com a polícia é importante. Quanto mais parceiros, melhor será a resposta do Estado.
A investigação sobre o mensalão é um exemplo disso?
Claro. Todo mundo pode investigar. O Legislativo investiga com a CPI, a Receita, o Banco Central, o MP e a polícia também e aí cabe ao Judiciário dizer se houve crime ou não. Se isolarmos a investigação nas mãos da polícia vamos amputar um instrumento de defesa da cidadania. A PEC 37 contraria o sistema jurídico brasileiro desde 1940 e uma série de dispositivos legais que garantem ao MP a possibilidade de investigar.
O presidente do TJ-SP disse que o MP nunca teve poder investigatório e apontou “abusos” de promotores.
Lamento que ele tenha essa percepção, mas é a opinião de uma pessoa. Não é assim que pensam a maioria dos juizes do Estado de São Paulo, as câmaras de Direito criminal do próprio TJ. Não é assim que pensa o Superior Tribunal de Justiça, não é assim que decide o Supremo. Nos poucos casos em que houve questionamento, o TJSP proclamou o poder de investigação do MP, uma instituição comprometida com a democracia e com o regime republicano que vem sofrendo uma séria vigilância muito em razão de suas virtudes, não de seus eventuais defeitos. Essa atuação tem despertado vozes críticas. A gente compreende esses descontentamentos, mas é preciso dizer que não é o MP que tem registro de abusos, omissões, falhas gritantes.
Teme a aprovação da PEC 01?
Temo porque sobre ela contém um grave equívoco de supor que trazendo para o procurador-geral competência exclusiva de investigar possa trazer algum benefício. Ela é absolutamente desnecessária, inútil, não terá nenhum efeito prático porque vou delegar a todos os promotores poderes para prosseguirem com as investigações por improbidade. O MP de São Paulo lidera o ranking brasileiro de ações propostas e julgadas com procedência, invariavelmente. Mas há um problema que me preocupa. Hoje interlocação em cada comarca, em cada município, é feita n regra pelo promotor com o Legislativo, com a câmara municipal, relação muito eficaz. Quero alertar que, se tirarmos essa atribuição dos promotores, quem perde é o Poder Legislativo local que encontra, nesse canal de interlocução com os promotores, importante meio de controle da administração pública e desses atos de improbidade. Sou favorável criação de mecanismos que aperfeiçoem o regime de responsabilização, todo mundo controla todo mundo e não se estabelece privilégios.
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