Fonte: Correio Braziliense
A falta de estrutura do sistema prisional brasileiro foi criticada ontem por defensores públicos, magistrados, integrantes do Ministério Público e representantes da sociedade que participaram de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). As opiniões dos especialistas servirão de base para o julgamento de um processo no qual a Corte definirá se os condenados ao regime semiaberto poderão cumprir prisão domiciliar quando não houver vaga em estabelecimento adequado. Além de criar uma jurisprudência sobre as prisões no Brasil, a decisão do STF terá impacto sobre a detenção de réus do mensalão.
O recurso extraordinário foi proposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça Gaúcha, que concedeu prisão domiciliar a um réu por não haver vaga em estabelecimento próprio para o semiaberto (colônias agrícolas e industriais). Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes avisou ontem que pretende levar o caso para julgamento no começo do próximo semestre.
“O sentido dessa audiência pública é permitir que tenhamos um julgamento devidamente informado. E, ao mesmo tempo, chamar a atenção de todas as autoridades responsáveis. É um tema extremamente complexo”, afirmou o ministro do STF, ao observar que há distorções no país, como a detenção em regime fechado de pessoas condenadas ao semiaberto. Segundo ele, há mais de 20 mil presos em regime mais gravoso devido a falta de vagas. A população carcerária do país é de 548 mil detentos, embora a capacidade dos presídios seja de apenas 310,6 mil.
Mensalão
O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou a aplicação “indiscriminada” do regime domiciliar no estado. Ele observou que uma eventual decisão do STF no sentido de permitir a detenção em casa de condenados do semiaberto beneficiará réus do mensalão. “Não há critério para a concessão da prisão domiciliar. Os próprios condenados pelo mensalão por esse critério cumpririam a pena em casa”, disse. Entre os 25 condenados da Ação Penal 470, 11 estão enquadrados no semiaberto. (DA)
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