O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – Sindipol/DF propôs ação judicial para afastar a exigência de apresentação de declaração de não ajuizamento de ação judicial, bem como de pedido de desistência de ação judicial já em curso, para recebimento de valores por meio de procedimento administrativo no âmbito da Polícia Federal (alínea “g” e parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta n. 2/2012/SEGEP/SOF/MPOG)
Em sentença, foi definido que o servidor Policial Federal poderá requerer o pagamento de valores de forma administrativa sem que para isso tenha que apresentar declaração no sentido de que não ajuizou ou ajuizará ação judicial afirmando o mesmo valor.
O Sindipol/DF está lutando pelos seus direitos para que você consiga solicitar qualquer débito ou crédito que a administração te deva, e que não haja mais a necessidade de você assinar a declaração de não ajuizamento de ação. Nesse sentido, a magistrado da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que essa exigência afronta o direito de petição dos servidores.
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