O plano de saúde Geap Autogestão em Saúde realizou o desligamento indevido do plano de saúde de um filiado ao Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.
O Jurídico do Sindicato ingressou com ação solicitando a reintegração ao plano. A ação interposta pelo Escritório Antônio Rodrigo Advocacia Associada, que presta atendimento Jurídico aos sindicalizados, obteve vitória ao sindicalizado.
O Juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, da 14ª Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido. Obrigando o plano a reintegrar o filiado nos exatos termos do contrato anterior, mantendo todas as coberturas e carências. O cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde é ilegal, devendo ser restabelecido imediatamente. O plano de saúde é responsável também pelos danos materiais e morais que o referido cancelamento possa ocasionar, explicou a advogada Rebeca Sebba.
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