A medida judicial representa mais uma vitória conquistada em prol dos filiados do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF). O mandado de segurança foi impetrado por meio do Escritório Antônio Rodrigo Advocacia Associada, que presta atendimento Jurídico aos sindicalizados, contra o ato coator emitido pela Polícia Federal. A corporação negou acesso a aposentadoria voluntária de um filiado que estava sendo acusado em processo administrativo disciplinar (PAD) já suspenso por decisão judicial.
O mandado foi deferido pela Juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A magistrada concedeu a segurança em sede de sentença, confirmando a tutela liminar, que garantiu a aposentadoria ao servidor.
A direção da Polícia Federal, sob a alegação da existência de processo administrativo disciplinar pendente de conclusão, indeferiu o pedido de aposentadoria do servidor. O referido processo disciplinar encontra-se suspenso por decisão judicial que reconheceu ilegal a justa causa de sua instauração.
Bianca Araújo, advogada do caso, explica que a proibição da aposentadoria voluntária com esse argumento é “inconstitucional por configurar antecipação de aplicação de pena a quem ainda não foi julgado em processo disciplinar”. O diretor Jurídico do Sindicato ressalta que o SINDIPOL/DF continuará lutando para garantir os direitos dos seus filiados.
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