Fonte: Agência Sindipol/DF
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF protocolou no dia 30 de junho, ação judicial contra a União, para que o Departamento de Polícia Federal cumpra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que ordenou a compensação da jornada de sobreaviso de todos os servidores públicos federais. Para o Sindicato, o Acórdão 784 – do TCU possui força normativa perante toda Administração Pública Federal (Lei 8443-92) e, portanto garante a contabilização das horas do regime de prontidão desempenhadas por todos os policiais federais.
Com esta medida judicial o SINDIPOL/DF pretende corrigir um erro histórico praticado no DPF, que exige que boa parte de seus agentes não usufruam da sua liberdade privada, bem como do seu lazer junto à sua família.
Tal medida foi necessária tendo em vista resposta da Direção Geral do DPF, que afirma o descumprimento do acórdão do TCU. A ação foi protocolada por meio de sua assessoria Jurídica, prestada pelo Escritório Antonio Rodrigo Machado Advogados Associados.
O SINDIPOL/DF reafirma seu compromisso e esforço em defesa dos direitos de todos os seus filiados.
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