Os servidores do DPF beneficiados pelo precatório n° 42022/AL (e outros) originado pela ação dos 28,86% movida pela Fenapef que não compareceram no período em que foi efetuado o depósito devem se dirijir aos Postos de Atendimento localizados nas Justiças Federais de cada Estado para resgatar os valores.
E havendo interesse, pode ser realizada transferência do valor depositado; basta o beneficiado conversar com o gerente da agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL onde mantém conta, informando que possui um resgate a ser efetuado da agência CEF n° 2394 (Posto da Justiça Federal em Maceió).
Veja lista de beneficiados pendentes
Veja Ofício n° 265/2005
nov
23
Comments are closed.