O Sindicato

HISTÓRIA DO SINDIPOL-DF

O SINDIPOL/DF – Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal foi fundado no dia 17 de julho de 1989, com sua primeira sede na 409 norte. Nove anos depois a sede foi transferida para o Setor de Clubes Sul, onde está instalada atualmente.

Em 1998, vinte mil metros quadrados foram disponibilizados para os sindicalizados da PF da capital federal. Um clube com churrasqueiras, quadras esportivas e piscinas, além de um edifício sede com auditório e salas de escritório, onde funcionam a presidência e os departamentos jurídico, administrativo, financeiro, social e de comunicação.

O primeiro presidente do SINDIPOL/DF e fundador da casa foi Alberto Cascais Meleiro. Cumpriu mandato de 1989 a 1992. Em seguida foi eleito Marcenilo Marques Caldas, 1992 a 1995. José Fernando Honorato de Azevedo foi o terceiro presidente e ficou por três mandatos consecutivos, de 1995 a 2004. O quarto presidente foi Luiz Cláudio da Costa Avelar, foi eleito em 2004 e reeleito em 2007, para um segundo mandato. Jones Borges Leal foi o quinto presidente durante o triênio de 2010 a 2013. Em seguida foi eleito Flávio Werneck Meneguelli que cumpriu até 2019 e atualmente quem está à frente do SINDIPOL/DF é Egídio Araújo Neto eleito para o Triênio 2018/2022.

Na história do sindicato deve ser ressaltada a boa imagem que a sociedade tem da instituição, que desde a sua fundação se organizou de maneira atuante, promovendo conquistas tanto no campo salarial como no campo profissional. O SINDIPOL/DF priorizará sempre o bem estar do sindicalizado.UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES

DIRETORIA

Egídio Araújo (2023/2025)

Egídio Araújo Neto é um Escrivão de Polícia Federal aposentado, natural de Santa Rita de Cássia/BH. Possui bacharelado em Pedagogia pela Faculdade Católica de Mato Grosso e em Direito pelo Uniceub, além de ser pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UDF.

Ele tomou posse na SR/DPF/MS. Antes de ingressar na Polícia Federal, foi sargento da Polícia Militar do Distrito Federal. No triênio de 2004 a 2007, desempenhou o papel de vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal. De 2010 a 2019, liderou a diretoria Social e foi eleito Presidente nas eleições de junho de 2019 para o triênio 2019/2022.

Vice-Presidente: Paulo Ayran da Silva Bezerra

Secretário Geral: João José da Cunha

Secretário Geral Adjunto: Jasson Barbosa da Silva

Diretor Financeiro: Hideaki Imamura Rocha

Diretor Financeiro Adjunto: André Luiz Araujo de Oliveira

Diretor Social: Júlio Gomes de Carvalho Júnior

Diretor Social Adjunto: Bill Kesley de Sousa Costa

Diretor Jurídico: André Ruzzi

Diretor Jurídico Adjunto: Leandro Miranda Ernesto

Diretor de Estratégica Sindical: Flávio Werneck Meneguelli

Diretor de Estratégica Sindical Adjunto: Marcos Galvão Machado

Diretor de Comunicação: Sara Souza Leite

Diretor de Comunicação Adjunto: Pedro Henrique Zanotelli Collares

Diretor de Administração e Patrimônio: Mauro Lemos da Silva

Diretor de Administração e Patrimônio Adjunto: Antônio Emídio Ferreira Neto

CONSELHO FISCAL

Presidente Conselho Fiscal: Manoel Teixeira Barbosa

Titular Conselho Fiscal: Rodrigo Oliveira Santos

Titular Conselho Fiscal: André Pereira Crespo

Suplente Conselho Fiscal: Antônio Gomes da Silva

Suplente Conselho Fiscal: Geraldo Assis de Medeiros Junior

Suplente Conselho fiscal: Marco Antônio de Souza

ESTATUTO

Art. 1º O SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, lote 02/51, Brasília (DF) e foro nesta cidade, é constituído na base territorial do Distrito Federal, conforme estabelece a legislação em vigor, com prazo indeterminado de duração, objetivando defender os interesses de seus sindicalizados, colaborar com os poderes públicos e as demais entidades de classe na busca da solidariedade social entrelaçada com os relevantes interesses nacionais.

Parágrafo único: O Sindicato, com vistas a efetivar a busca da solidariedade social, também possui como finalidade o desenvolvimento de atividades que busquem promover as áreas culturais, desportivas, recreativas, de lazer e de convivência social. (Redação incluída em AGE de 23 de setembro de 2021 e ratificada em AGO de 26 de outubro de 2021)

Art. 2º São prerrogativas do Sindicato:

a) Representar, perante as autoridades judiciárias, legislativas e administrativas, os interesses gerais de sua categoria profissional e os interesses individuais de seus sindicalizados;

b) Celebrar acordos, convenções, contratos coletivos de trabalho;

c) Colaborar com o Estado, como órgão consultivo, representativo e técnico, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a categoria profissional representada;

d) Estabelecer e recolher mensalidade dos sindicalizados ativos, inativos e pensionistas, que participem da categoria representada, de acordo com decisões tomadas em Assembleias especialmente convocadas para este fim, nos termos da legislação vigente;

e) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria. (Redação incluída em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

f) Estabelecer metas programáticas de desenvolvimento de atividades que busquem promover as áreas culturais, desportivas, recreativas, de lazer e de convivência social. (Redação incluída em AGE de 23 de setembro de 2021 e ratificada em AGO de 26 de outubro de 2021)

Art. 3º São deveres do Sindicato:

a) Exercer suas atividades, segundo os postulados e princípios estabelecidos na Constituição Federal;

b) Colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento da solidariedade social;

c) Manter serviços de assistência jurídica para os sindicalizados na forma de regulamento próprio;

d) Prestar a seus sindicalizados, de acordo com as disponibilidades, os serviços previstos em lei e no presente estatuto e, ainda, os que sejam úteis ou necessários, subordinados cada qual a regulamento próprio.

Art. 4º São condições para o funcionamento do Sindicato:

a) Observância das leis e dos princípios de ética, moral e compreensão dos deveres cívicos;

b) O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal tem como sigla SINDIPOL/DF;

c) Inexistência do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de função ou cargo remunerado pelo Sindicato, ou por Entidade Sindical de grau superior;

d) Na hipótese de afastamento do trabalho para exercício da função de membro da Diretoria, a remuneração nunca poderá ser percebida a menor do que a recebida enquanto servidor da ativa do DPF; (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

e) Manter na sede social, registro dos sindicalizados no qual deve deverá conter os dados pessoais, dados funcionais e relação de dependentes.

Parágrafo único: Para efeito de cálculo, o valor da diária paga no SINDIPOL, corresponderá ao valor da diária paga pelo DPF.

Art. 5º – A todo servidor da Polícia Federal: ativo, inativo e pensionistas é assegurado o direito de sindicalização no SINDIPOL/DF, atendidas as exigências da legislação sindical, da mesma forma é direito do sindicalizado se desfiliar a qualquer tempo de forma voluntária.

§ 1º – Serão considerados pensionistas para efeito de sindicalização: o cônjuge de servidor (a) falecido (a) e os dependentes, assim considerados por força de lei.

§ 2 º – Para desfiliação do sindicalizado será suficiente uma carta assinada pelo sindicalizado e protocolada diretamente na entidade sindical.

Art. 6º Os sindicalizados são classificados em:

a) FUNDADORES: Aqueles que tenham participado da Assembleia Geral de fundação do Sindicato ou que a ele tenham se filiado nos primeiros 30 (trinta) dias de sua fundação;

b) EFETIVOS: Aqueles que obtiverem aprovação para seu pedido de admissão;

c) BENEMÉRITOS: Aqueles integrantes da categoria que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, tais como:

I – Promovendo solidariedade da classe;

II – Concorrendo para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doações ou legados;

III – Manifestando alto espírito de colaboração com os poderes públicos;

IV – Os ex-membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante aprovação da Assembleia Geral;(Redação incluída pela AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada pela AGO de 10 de março de 2015)

Art. 7º São direitos dos sindicalizados:

a) Tomar parte nas Assembleias do Sindicato, com direito a voz e voto, respeitadas as normas legais e estatutárias, com exceção do(a) pensionista, que não poderá votar nem tampouco ser votado;

b) Candidatar-se aos cargos eletivos e de representação do Sindicato, respeitando-se o prazo mínimo de filiação de 12 meses;

c) Recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário ao presente Estatuto, emanado da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou da Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias;

d) Usufruir dos serviços prestados pelo SINDIPOL/DF, observando o disposto no art. 2º do presente estatuto;

e) Requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, desde que apresente documento escrito com assinaturas de no mínimo 10% dos sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias, sendo que no ato da realização da assembleia, deverá ser observado o disposto no Art. 19 § 2º do presente;

f) Gozar dos direitos previstos neste Estatuto.

g) Votar nas eleições sindicais;

§ 1º O sindicalizado adquire seus direitos e obrigações quando do recolhimento ao Sindicato de sua primeira mensalidade, de acordo com o previsto neste Estatuto e nos termos da Lei, observado o disposto na letra “b” deste artigo.

§ 2º As contribuições ou mensalidades dos sindicalizados arrecadadas até a data de publicação deste Estatuto, não previstas estatutariamente e nem impostas por Assembleia Geral, serão incorporadas automaticamente ao Ativo Financeiro do Sindicato.

§ 3º Os sindicalizados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Sindicato.

 

Art. 8º – São deveres do sindicalizado:

a) Pagar pontualmente a mensalidade fixada pela assembleia Geral, mesmo no caso de não haver desconto na folha de pagamento;

b) Prestigiar o Sindicato e propagar o espírito sindical entre os integrantes da categoria;

c) Acatar as deliberações das Assembleias Gerais do Sindicato.

Art. 9º – O sindicalizado está sujeito às penalidades de suspensão e de exclusão, se enquadrado em algum dos seguintes casos:

§ 1º – Poderão ser suspensos por no máximo 90 dias, os direitos do sindicalizado que:

a) Não comparecer a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas, sem causa justificada;

b) Desobedecer às decisões da assembleia Geral ou da Diretoria;

c) Sem prévia autorização do Sindicato, tomar deliberação comprometendo a categoria profissional representada;

d) Desrespeitar as normas de funcionamento do Sindicato; (Redação incluída em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

§ 2º Poderá ser excluído do sindicato o sindicalizado que:

a) Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir em elemento nocivo à Entidade;

b) Sem motivo justificado, atrasar o pagamento de sua mensalidade por três meses.

§ 3º O sindicalizado em débito com o Sindicato permanecerá suspenso dos seus direitos previstos no art. 7º até a quitação do débito, sem prejuízo do § 2º, alínea b, deste artigo;(Redação incluída em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

Art. 10º As penalidades serão sugeridas por uma Comissão de Ética nomeada pela Diretoria.

§ 1º A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder de audiência do sindicalizado, o qual poderá aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

§ 2º Da penalidade imposta, caberá recurso, que deverá ser encaminhado ao Presidente do sindicato, de acordo com a legislação vigente.

§ 3º A penalidade sugerida ao Presidente, pela Comissão de Ética, deverá estar baseada neste Estatuto.

§ 4º Sugerida a pena de suspensão pela Comissão de Ética, caberá ao Presidente decidir pela aplicação da pena e a consequente dosimetria.

§ 5º No caso de exclusão, o Presidente apresentará a proposta da Comissão de Ética à Assembleia Geral, exceto no que consta do item “b” § 2º do artigo 9º.

Art. 11º O sindicalizado que tenha sido excluído mediante decisão da Assembleia Geral, somente poderá reingressar ao Sindicato após nova decisão.

Parágrafo único: Quando se tratar de exclusão por atraso de pagamento das mensalidades, sua inclusão poderá ser automática desde que liquidada a obrigação.

Art. 12º A Assembleia Geral é soberana em suas decisões que não contrariem as leis e este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sindicalizados presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 13º As Assembleias Gerais dividem-se em ordinárias e extraordinárias.

§ 1º As Assembleias Gerais Ordinárias se destinam a:

a) Deliberar sobre o relatório do ano financeiro anterior, com base na prestação de contas, apreciando os respectivos documentos;

b) Deliberar sobre a proposta orçamentária de receita e despesa para o exercício seguinte.

§ 2º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas para o exame e deliberação de assuntos diversos, tais como, alienação de imóveis, oferta de bens à penhora e outros que não sejam de competência exclusiva das Assembleias Ordinárias.

§ 3º Compete à Assembleia Geral Extraordinária a decretação de greve, respeitadas as imposições legais.

Art. 14º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias não poderão ser alvo de debates e deliberações, assuntos que não constem da Ordem do Dia do Edital de Convocação.

Art. 15º As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos em relação ao total dos sindicalizados, em primeira convocação e, em segunda convocação, por maioria dos votos dos sindicalizados presentes, salvo os casos previstos em Lei ou neste Estatuto.

Parágrafo único: Os assuntos a seguir enumerados exigem “quórum” especial:

a) Dissolução do Sindicato: deliberação por maioria absoluta dos sindicalizados quites e em condições de votar, ratificada por nova Assembleia Geral com o mesmo quórum;

b) Reforma do Estatuto: deliberação de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados quites e em condições de votar, em primeira chamada, e deliberação de 2/3 dos presentes, em segunda chamada;

Art. 16º Dependerá da decisão de Assembleia por escrutínio secreto, com maioria simples:

a) Eleição de sindicalizados para preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal;

b) Eleição de sindicalizado para representação da respectiva categoria, prevista em Lei e neste Estatuto.

Art. 17º A convocação para Assembleias Gerais Extraordinárias dar-se-á:

a) Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;

b) A requerimento, por escrito, de 10% dos associados em condições de votar, especificados, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

Art. 18º A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital, publicado no boletim informativo do SINDIPOL/DF, com antecedência mínima de 3 (três) dias, dando ampla divulgação a todos os sindicalizados.

§ 1º As convocações de Assembleias Gerais para eleições, prestações de contas e reforma de estatuto exigem, também, a publicação em veículo de informação de grande circulação da cidade.

§ 2º Quando se tratar de Assembleia para discussão e aprovação de balanço, Previsão Orçamentária ou suas alterações, deverá constar da Ordem do Dia do Edital de Convocação o item de apreciação do Parecer do Conselho Fiscal.

Art. 19º O Presidente do Sindicato não poderá se opor à convocação da Assembleia Geral Extraordinária requerida pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos sindicalizados, devendo adotar as providências para sua realização dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrada do requerimento na Secretaria.

§ 1º Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo estipulado neste artigo, a Assembleia será realizada por convocação dos interessados.

§ 2º Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria absoluta dos que a promoveram.

Art. 20º O Presidente do SINDIPOL/DF nomeará, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anterior às eleições, uma comissão eleitoral composta de 6 (seis) sindicalizados, devidamente em dia com suas obrigações sindicais, sendo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes para conduzir o processo eleitoral.

§ 1º O Presidente do Sindicato poderá concorrer à reeleição apenas uma vez, sendo vedado inclusive sua participação para o cargo de vice-presidente em um eventual terceiro mandato consecutivo;

§ 2º Todo o processo eleitoral, a partir da nomeação da comissão eleitoral, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas legais vigentes na ocasião do pleito, não contrariando as disposições contidas neste Estatuto.

§ 3º Compete ao Sindicato disponibilizar mesas coletoras na Sede do sindicato, ANP, Setor Policial Sul e Edifício Sede de acordo com a conveniência.

§ 4º As demais regras eleitorais serão definidas no Regimento Eleitoral.

Art. 21º A Administração do Sindicato será exercida, em decorrência de eleição, pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria;

b) Conselho Fiscal.

Parágrafo único: O Sindicato poderá filiar-se a uma Federação e demais entidades sindicais que promovam o engrandecimento da política sindical.

Art. 22º As normas legais e estatutárias, bem como as deliberações de Assembleia, são executadas por uma Diretoria, descrita no § 1º deste artigo, eleita na forma pela qual a Lei determinar, para um mandato de três anos.

§ 1º – A Diretoria do SINDIPOL/DF será composta por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 1 (um) Vice-Presidente;

c) 1 (um) Secretário Geral;

d) 1(um) Secretário Geral Adjunto;

e) 1 (um) Diretor Financeiro;

f) 1 (um) Diretor Financeiro Adjunto;

g) 1 (um) Diretor Social;

h) 1 (um) Diretor Social Adjunto;

i) 1 (um) Diretor Jurídico;

j) 1 (um) Diretor Jurídico Adjunto;

k) 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical;

l) 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical Adjunto;

m) 1(um) Diretor de Comunicação;

n) 1(um) Diretor de Comunicação Adjunto

p) 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio

q) 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio Adjunto

§ 2º O Diretor Adjunto deverá sempre auxiliar o titular e, no caso de afastamento deste, deverá assumir integralmente às suas funções;

§ 3º No caso da falta de um Diretor e do Adjunto de uma mesma área, poderá por convocação do Presidente, desde que aprovado pela Diretoria, outro Diretor de área afim assumir, para preencher a vaga, acumulando as funções;

Art. 23º À Diretoria compete:

a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, promover e orientar a política sindical, reivindicar justa remuneração e condições de trabalho, administrar os bens do Sindicato, o patrimônio social e promover o bem geral dos sindicalizados e da categoria representada;

b) Elaborar Regimentos necessários às atividades do Sindicato;

c) Cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os estatutos, regimentos e resoluções próprias e da Assembleia Geral;

d) Reunir-se, ordinária e extraordinariamente, sempre que houver convocação;

e) Outorgar poderes, por meio de procurações, quando necessário;

f) Contratar serviços de profissionais liberais necessários ao funcionamento do Sindicato;

g) Contratar empregados e fixar seus vencimentos, conforme as necessidades do serviço;

§ 1º Os Diretores deverão obrigatoriamente residir em local cuja distância não seja superior a 50 km da sede do sindicato;

§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 24º Ao Presidente compete:

a) Representar ativa e passivamente o Sindicato perante os Poderes Públicos, em juízo ou fora dele;

b) Convocar eleições sindicais e determinar as providências necessárias ao processamento legal do pleito;

c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

d) Coordenar e supervisionar as atividades do Sindicato, observando os preceitos legais, estatutários, regimentais e as resoluções da Assembleia e da Diretoria;

e) Assinar as atas das sessões, o balanço, a prestação de contas, e todos os papéis, documentos e livros que dependam de sua assinatura, após a aprovação expressa dos Diretores da área, bem como rubricar os livros auxiliares da Secretaria e da Diretoria Financeira;

f) Assinar a correspondência privativa do Cargo;

g) Elaborar, em tempo hábil, com a colaboração dos demais Diretores, o relatório das principais atividades do ano anterior, que será posteriormente aprovado pela Assembleia;

h) Assinar os instrumentos de procuração, quando necessários;

i) Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos das contas do sindicato, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências bancárias feitas por intermédio da rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, seja de conta corrente, poupança ou fundos de investimento e aplicações financeiras, bem como realizar ou autorizar individualmente despesas por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, respeitado o art. 27, § 4º; (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

j) Nomear, dentre os membros da Diretoria, o substituto do Vice-Presidente, quando o mesmo estiver impedido, após ratificação dos diretores;

k) Vender, prometer vender, alienar os bens móveis e imóveis pertencentes ao sindicato, após consulta ao Conselho Fiscal;

l) Convocar eleições suplementares no caso da falta de substitutos para ocupar cargos vagos na diretoria ou conselho fiscal;

m) Nomear em caso de necessidade, subdiretores de acordo com a conveniência do clube do SINDIPOL/DF, para áreas específicas de esporte, cultura ou lazer;

n) Contratar e demitir empregados e estipular as devidas funções;

o) Estipular planos e metas políticas e administrativas para o sindicato;

p) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Art. 25º – Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

c) Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;

d) Exercer as atividades de ouvidoria.

Art. 26º – Ao Secretário Geral compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Ter sob guarda o arquivo das atas da Secretaria;

c) Fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

d) Redigir, transcrever (ou mandar transcrever) e ler as atas da Diretoria e das Assembleias;

e) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 27º – Ao Diretor Financeiro compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e registros de valores do Sindicato, bem como manter o fundo de caixa;

c) Assinar, com o Presidente, os cheques emitidos para movimentação das contas do Sindicato e, da mesma forma, endossar os documentos para depósito;

d) Efetuar os pagamentos autorizados e arrecadar a receita;

e) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira e os interesses financeiros da Entidade;

f) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria balancetes mensais e um balanço anual;

g) Realizar a movimentação financeira, na(s) instituição(s) onde o Sindicato mantiver sua(s) conta(s) corrente(s) ou aplicação financeira;

h) Colaborar nos estudos que envolvam interesses financeiros do Sindicato;

i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas, pelo Presidente.

§ 1º O fundo de caixa a que se refere a letra “b” corresponde a valores em espécie e destina-se ao pagamento de pequenas despesas de caráter emergencial;

§ 2º É vedado ao Diretor Financeiro ter em seu poder fundo de caixa com valor superior a 5 (cinco) salários mínimos, salvo em situações emergenciais e após consulta ao Conselho Fiscal.

§ 3º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos, ordem bancária ou transferência bancária, podendo ser utilizada a rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o Sindicato possua vínculo, ou por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, salvo o disposto no § 1º;(Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

§ 4º O limite máximo de despesa com o cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF será definido em reunião de Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal. (Redação incluída em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

Art. 28º – Ao Diretor Social compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades da área social, recreativa, educativa e desportiva;

c) Colaborar nos estudos que envolvam os interesses do Sindicato dentro da respectiva competência;

d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 29º Ao Diretor Jurídico compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Orientar o sindicalizado nos assuntos pertinentes às questões de natureza trabalhista;

c) Receber e controlar os pedidos de assistência jurídica dos sindicalizados;

d) Instruir e opinar sobre a concessão dos pedidos de assistências jurídicas dos sindicalizados;

e) Coordenar os trabalhos administrativos do Departamento Jurídico;

f) Acompanhar a tramitação da lide junto ao foro competente;

g) Dar assistência ao Presidente do Sindicato quando da assinatura de contratos e acordos;

h) Representar e acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato; (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente.

Art. 30º Ao Diretor de Estratégia Sindical compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Acompanhar a discussão de projetos no Congresso Nacional, quando se tratar de matéria de interesse da categoria, assim como organizar e coordenar equipe para desenvolver trabalhos junto aos parlamentares;

c) Planejar ações a serem desenvolvidas nas bases e encaminhar a diretoria para que seja dado conhecimento aos filiados, relatório sobre o trabalho realizado na área parlamentar;

d) Organizar e manter atualizado cadastro das autoridades dos Três Poderes e, em particular, daquelas que representam o governo nas negociações com os servidores públicos;

e) Organizar e manter atualizado cadastro de sindicatos, federações, confederações e de centrais sindicais de trabalhadores de qualquer natureza, bem como de organizações governamentais e não-governamentais, que se dediquem a assuntos ligados aos servidores públicos;

f) Integrar, uniformizar e maximizar as ações e a troca de experiências entre entidades de classe da categoria policial, bem como das outras categorias do serviço público, aperfeiçoando as articulações em todos os níveis;

g) Representar a entidade nos encontros, seminários, plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria nas entidades e/ou instituições;

h) Coordenar unidades de formação sindical.

i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 31º Ao Diretor de Comunicação compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Coordenar os órgãos de divulgação do Sindicato, mantendo contato com a imprensa, rádio, televisão, autoridades e organizações públicas e privadas;

c) Coordenar a publicidade e propaganda do interesse da Entidade;

d) Promover campanha de sindicalização;

e) Manter permanente intercâmbio com outras Entidades sindicais e com os sindicalizados do SINDIPOL;

f) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 32º Ao Diretor de Patrimônio e Administração compete:

a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;

b) Controlar e fiscalizar os bens patrimoniais do Sindicato, bem como o seu estado de conservação;

c) Colaborar nos estudos que envolvam os interesses do Sindicato dentro da respectiva competência;

d) Acompanhar o funcionamento dos programas e sistemas de informação;

e) Controlar as atividades dos empregados do sindicato;

f) Controlar, organizar e adotar as providências necessárias referente aos pedidos de filiação e desfiliação;

g) Executar outras funções que lhe forem atribuídas, pelo Presidente.

Art. 33º O Sindicato terá um Conselho Fiscal, eleito independente da Diretoria, constituído por 01 (um) Presidente e dois (2) membros efetivos, além de três (03) suplentes, eleitos na forma da legislação vigente, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo único: O parecer sobre o balanço, a previsão orçamentária e suas alterações, deverão constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos da Lei e Regulamento em vigor.

Art. 34º Ao Conselho Fiscal compete:

a) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês para:

I – Examinar documentos e livros da contabilidade do Sindicato, assim como as contas bancárias, rubricando-as;

II – Vistoriar os valores em caixa;

III – Examinar o balancete mensal.

b) Reunir-se extraordinariamente para:

I – Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato, relativo ao exercício financeiro do ano seguinte;

II – Dar parecer sobre a suplementação orçamentária e créditos adicionais;

III – Dar parecer sobre os balanços patrimoniais e financeiros, após examinar e rubricar os documentos e livros da contabilidade, assim como as contas bancárias referidas no balanço;

IV – Atestar a exatidão do termo de conferência dos valores em Caixa;

V – Opinar sobre alienação de títulos de renda, veículos automotores usados, bens imóveis, bem como sobre a aplicação do patrimônio.

Parágrafo único: Decorrido o prazo de noventa (90) dias sem que o Conselho Fiscal cumpra as obrigações acima elencadas, poderá a Diretoria contratar Auditoria independente, para realizar o trabalho que deveria ter sido feito pelo referido colegiado

Art. 35º O Sindicato será representado por sindicalizados eleitos em assembleia, junto ao Congresso Nacional dos Policiais Federais (CONAPEF), por ocasião de eventual convocação.

Art. 36º Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Representantes perderão o mandato nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação do Estatuto;

c) Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto;

d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

§ 1º A perda do mandato será declarada pelo Presidente

§ 2º A perda de cargo de Diretoria, Conselho Fiscal ou Representante, deverá ser precedida de notificação da Comissão de Ética a qual assegurará ao interessado pleno direito de defesa, cabendo, ainda, recurso à Assembleia Geral que, para decidir, necessitará de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.

§ 3º A perda do mandato ocorrerá, também, nos casos previstos na legislação pertinente.

Art. 37º Havendo renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da Diretoria, o Adjunto assumirá o cargo vacante, incontinenti.

§ 1º A renúncia dos diretores e suplentes será comunicada ao Presidente do Sindicato, por escrito e com firma reconhecida.

§ 2º Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, será notificado, igualmente por escrito e com firma reconhecida, seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para dar ciência do ocorrido.

Art. 38º A convocação dos Diretores Adjuntos ou suplentes do Conselho Fiscal, em caso de vacância, compete aos respectivos Presidentes;

Art. 39º No caso da falta de substitutos para ocupar cargo vago, na Diretoria ou no Conselho Fiscal, o Presidente do SINDIPOL poderá convocar eleição suplementar, se for o caso, de forma a recompor a chapa, observando o disposto no Art. 22 §3º.

Art. 40º Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, e se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Diretoria Provisória.

Parágrafo único: A Diretoria Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, adotará as providências necessárias à realização de novas eleições, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, para a investidura dos cargos da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, de conformidade com as normas em vigor.

Art. 41º No caso de abandono de cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou o Representante que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato no Sindicato, durante 5 (cinco) anos.

Parágrafo único: Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 42º Constitui patrimônio do Sindicato:

a) As mensalidades dos componentes da categoria profissional representada, consoante a alínea “d” do artigo 2º;

b) As doações e legados;

c) Os bens e valores adquiridos e a renda pelos mesmos produzidos;

d) As multas e outras rendas eventuais;

e) Os aluguéis e arrendamentos;

f) Os rendimentos de aplicações financeiras;

§ 1º O valor da mensalidade estipulada no artigo 8º não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembleia;

§ 2º Nenhuma contribuição ou mensalidade poderá ser imposta aos sindicalizados além das determinadas expressamente em Lei e na forma do presente Estatuto, salvo as de caráter emergenciais, as quais deverão ser aprovadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com aprovação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 43º A Diretoria Financeira do Sindicato deverá apresentar previsão orçamentária para o exercício seguinte, com parecer do Conselho Fiscal, a ser submetido aos Diretores, que com quórum mínimo de cinco (05), o aprovarão;

§ 1º A previsão Orçamentária citada no caput do artigo deverá ser apresentada até 02(dois) meses antes do término do ano financeiro;

§ 2º As dotações orçamentárias que se apresentem insuficientes para o atendimento ao fluxo dos gastos, somente serão alteradas mediante nova reunião de Diretores, que deverá contar com o mesmo quórum mínimo exigido anteriormente.

Art. 44º A alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, deverá ser aprovada por Assembleia Geral, ficando a Diretoria do Sindicato obrigada a realizar avaliação prévia por instituição habilitada a tal fim.

Art. 45º Ao término de cada exercício fiscal, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão do exercício financeiro correspondente, por contador legalmente habilitado, levando, para esse fim, os balanços da receita, despesa e econômico no livro Diário, o qual, além da assinatura do contador, conterá as assinaturas do Presidente e do Diretor Financeiro, nos termos da Lei e Regulamentos em vigor.

Parágrafo único: As contas deverão ser apresentadas em no máximo noventa (90) dias, após o término do ano fiscal, para aprovação pela Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 46º Além do cumprimento das obrigações relativas à gestão financeira e patrimonial previstas neste Estatuto, a Diretoria deverá manter, devidamente atualizados, os livros contábeis, nos termos da legislação vigente.

Art. 47º Na dissolução do Sindicato, por decisão de Assembleia Geral, essa somente ocorrerá com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados.

Art. 48º No caso de dissolução do Sindicato, o destino de seu patrimônio será resolvido por Assembleia Geral, devidamente convocada, em primeira chamada, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados quites e em condições de votar e, em segunda chamada, por 2/3 (dois terços) dos sindicalizados presentes à Assembleia.

Parágrafo único: Em se tratando de numerário financeiro em Caixas e Bancos, ou em poder de credores diversos, esse será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A, ou Caixa Econômica Federal, até resolução de Assembleia Geral devidamente convocada para esse fim.

Art. 49º É vedada à pessoa física ou jurídica, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua Administração ou nos seus serviços.

Art. 50º Na contabilidade do Sindicato, o ano financeiro compreende o período de 1º de julho a 30 de junho;

Art. 51º Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá Representações para melhor proteção e assistência dos seus sindicalizados e da categoria que representa.

Art. 52º Com o intuito de evitar perseguições políticas em decorrência do mandato sindical, deverá sempre o Sindicato, se responsabilizar em prestar assistência jurídica completa e gratuita aos membros da Diretoria, inclusive após o término do mandato, para os casos relacionados com as atividades sindicais. (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)

Art. 53º O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente a partir da publicação em informativo do Sindicato, e somente poderá ser reformado por uma Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e por decisão de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos sindicalizados em dia com suas obrigações, em primeira convocação, e 2/3 (dois terços) dos sindicalizados presentes em segunda convocação, necessitando de ratificação em nova Assembleia com o mesmo quórum.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral instalada para o pleito em 2007, caso seja anterior a vigência do presente estatuto, já deverá observar o disposto no art. 22 §1º deste, com relação à inscrição dos candidatos, com a respectiva nomenclatura e funções para cada cargo e consequente preenchimento dos mesmos.

BALANCETES

Balancete 2020 (de janeiro a dezembro de 2020)

Balancete 2019 (de janeiro a dezembro de 2019)

Balancete 2018 (de julho a dezembro de 2018)

Balancete 2018 (de janeiro a junho de 2018)

Balancete 2017 (de julho a dezembro de 2017)

Balancete 2017 (de janeiro a junho de 2017)

Balancetes 2016 (de julho a dezembro de 2016)

Balancetes 2016 (de janeiro a junho de 2016)

Balancetes 2015 (de janeiro a dezembro de 2015)

Balancetes 2014 (de janeiro a dezembro de 2014)

Balancetes 2013 (de janeiro a junho de 2013)

Balancetes 2012 (de janeiro a dezembro de 2012)

Balancetes 2011 (de janeiro a dezembro de 2011)

Balancetes 2010 (de julho a dezembro de 2010)

Balancetes 2010 (de janeiro a junho de 2010)

Balancetes 2009 (de janeiro a junho de 2009)

Balancetes 2008 (de janeiro a dezembro de 2008)

Balancetes 2007 (de janeiro a dezembro de 2007)

Balancetes 2006 (de janeiro a dezembro de 2006)

Balancetes 2005 (de janeiro a dezembro de 2005)

Balancetes 2004 (de agosto a dezembro de 2004)

Balancete Analítico por Período – 01012017 a 30062017

CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA

A CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO é um documento que comprova a inexistência de pendências em nome do Sindipol/DF – Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para acessar o documento digite o n° do CNPJ do Sindipol/DF ( 33.486.317/0001-39 ) no link do site da Receita Federal.

Link: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

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