Art. 21º A Administração do Sindicato será exercida, em decorrência de eleição, pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal.
Parágrafo único: O Sindicato poderá filiar-se a uma Federação e demais entidades sindicais que promovam o engrandecimento da política sindical.
Art. 22º As normas legais e estatutárias, bem como as deliberações de Assembleia, são executadas por uma Diretoria, descrita no § 1º deste artigo, eleita na forma pela qual a Lei determinar, para um mandato de três anos.
§ 1º – A Diretoria do SINDIPOL/DF será composta por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário Geral;
d) 1(um) Secretário Geral Adjunto;
e) 1 (um) Diretor Financeiro;
f) 1 (um) Diretor Financeiro Adjunto;
g) 1 (um) Diretor Social;
h) 1 (um) Diretor Social Adjunto;
i) 1 (um) Diretor Jurídico;
j) 1 (um) Diretor Jurídico Adjunto;
k) 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical;
l) 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical Adjunto;
m) 1(um) Diretor de Comunicação;
n) 1(um) Diretor de Comunicação Adjunto
p) 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio
q) 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio Adjunto
§ 2º O Diretor Adjunto deverá sempre auxiliar o titular e, no caso de afastamento deste, deverá assumir integralmente às suas funções;
§ 3º No caso da falta de um Diretor e do Adjunto de uma mesma área, poderá por convocação do Presidente, desde que aprovado pela Diretoria, outro Diretor de área afim assumir, para preencher a vaga, acumulando as funções;
Art. 23º À Diretoria compete:
a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, promover e orientar a política sindical, reivindicar justa remuneração e condições de trabalho, administrar os bens do Sindicato, o patrimônio social e promover o bem geral dos sindicalizados e da categoria representada;
b) Elaborar Regimentos necessários às atividades do Sindicato;
c) Cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os estatutos, regimentos e resoluções próprias e da Assembleia Geral;
d) Reunir-se, ordinária e extraordinariamente, sempre que houver convocação;
e) Outorgar poderes, por meio de procurações, quando necessário;
f) Contratar serviços de profissionais liberais necessários ao funcionamento do Sindicato;
g) Contratar empregados e fixar seus vencimentos, conforme as necessidades do serviço;
§ 1º Os Diretores deverão obrigatoriamente residir em local cuja distância não seja superior a 50 km da sede do sindicato;
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 24º Ao Presidente compete:
a) Representar ativa e passivamente o Sindicato perante os Poderes Públicos, em juízo ou fora dele;
b) Convocar eleições sindicais e determinar as providências necessárias ao processamento legal do pleito;
c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
d) Coordenar e supervisionar as atividades do Sindicato, observando os preceitos legais, estatutários, regimentais e as resoluções da Assembleia e da Diretoria;
e) Assinar as atas das sessões, o balanço, a prestação de contas, e todos os papéis, documentos e livros que dependam de sua assinatura, após a aprovação expressa dos Diretores da área, bem como rubricar os livros auxiliares da Secretaria e da Diretoria Financeira;
f) Assinar a correspondência privativa do Cargo;
g) Elaborar, em tempo hábil, com a colaboração dos demais Diretores, o relatório das principais atividades do ano anterior, que será posteriormente aprovado pela Assembleia;
h) Assinar os instrumentos de procuração, quando necessários;
i) Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos das contas do sindicato, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências bancárias feitas por intermédio da rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, seja de conta corrente, poupança ou fundos de investimento e aplicações financeiras, bem como realizar ou autorizar individualmente despesas por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, respeitado o art. 27, § 4º; (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)
j) Nomear, dentre os membros da Diretoria, o substituto do Vice-Presidente, quando o mesmo estiver impedido, após ratificação dos diretores;
k) Vender, prometer vender, alienar os bens móveis e imóveis pertencentes ao sindicato, após consulta ao Conselho Fiscal;
l) Convocar eleições suplementares no caso da falta de substitutos para ocupar cargos vagos na diretoria ou conselho fiscal;
m) Nomear em caso de necessidade, subdiretores de acordo com a conveniência do clube do SINDIPOL/DF, para áreas específicas de esporte, cultura ou lazer;
n) Contratar e demitir empregados e estipular as devidas funções;
o) Estipular planos e metas políticas e administrativas para o sindicato;
p) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Art. 25º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
c) Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;
d) Exercer as atividades de ouvidoria.
Art. 26º – Ao Secretário Geral compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Ter sob guarda o arquivo das atas da Secretaria;
c) Fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
d) Redigir, transcrever (ou mandar transcrever) e ler as atas da Diretoria e das Assembleias;
e) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 27º – Ao Diretor Financeiro compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e registros de valores do Sindicato, bem como manter o fundo de caixa;
c) Assinar, com o Presidente, os cheques emitidos para movimentação das contas do Sindicato e, da mesma forma, endossar os documentos para depósito;
d) Efetuar os pagamentos autorizados e arrecadar a receita;
e) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira e os interesses financeiros da Entidade;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria balancetes mensais e um balanço anual;
g) Realizar a movimentação financeira, na(s) instituição(s) onde o Sindicato mantiver sua(s) conta(s) corrente(s) ou aplicação financeira;
h) Colaborar nos estudos que envolvam interesses financeiros do Sindicato;
i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas, pelo Presidente.
§ 1º O fundo de caixa a que se refere a letra “b” corresponde a valores em espécie e destina-se ao pagamento de pequenas despesas de caráter emergencial;
§ 2º É vedado ao Diretor Financeiro ter em seu poder fundo de caixa com valor superior a 5 (cinco) salários mínimos, salvo em situações emergenciais e após consulta ao Conselho Fiscal.
§ 3º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos, ordem bancária ou transferência bancária, podendo ser utilizada a rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o Sindicato possua vínculo, ou por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, salvo o disposto no § 1º;(Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)
§ 4º O limite máximo de despesa com o cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF será definido em reunião de Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal. (Redação incluída em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)
Art. 28º – Ao Diretor Social compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades da área social, recreativa, educativa e desportiva;
c) Colaborar nos estudos que envolvam os interesses do Sindicato dentro da respectiva competência;
d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 29º Ao Diretor Jurídico compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Orientar o sindicalizado nos assuntos pertinentes às questões de natureza trabalhista;
c) Receber e controlar os pedidos de assistência jurídica dos sindicalizados;
d) Instruir e opinar sobre a concessão dos pedidos de assistências jurídicas dos sindicalizados;
e) Coordenar os trabalhos administrativos do Departamento Jurídico;
f) Acompanhar a tramitação da lide junto ao foro competente;
g) Dar assistência ao Presidente do Sindicato quando da assinatura de contratos e acordos;
h) Representar e acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato; (Redação alterada em AGE de 25 de julho de 2014 e ratificada em AGO de 10 de março de 2015)
i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente.
Art. 30º Ao Diretor de Estratégia Sindical compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Acompanhar a discussão de projetos no Congresso Nacional, quando se tratar de matéria de interesse da categoria, assim como organizar e coordenar equipe para desenvolver trabalhos junto aos parlamentares;
c) Planejar ações a serem desenvolvidas nas bases e encaminhar a diretoria para que seja dado conhecimento aos filiados, relatório sobre o trabalho realizado na área parlamentar;
d) Organizar e manter atualizado cadastro das autoridades dos Três Poderes e, em particular, daquelas que representam o governo nas negociações com os servidores públicos;
e) Organizar e manter atualizado cadastro de sindicatos, federações, confederações e de centrais sindicais de trabalhadores de qualquer natureza, bem como de organizações governamentais e não-governamentais, que se dediquem a assuntos ligados aos servidores públicos;
f) Integrar, uniformizar e maximizar as ações e a troca de experiências entre entidades de classe da categoria policial, bem como das outras categorias do serviço público, aperfeiçoando as articulações em todos os níveis;
g) Representar a entidade nos encontros, seminários, plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria nas entidades e/ou instituições;
h) Coordenar unidades de formação sindical.
i) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 31º Ao Diretor de Comunicação compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Coordenar os órgãos de divulgação do Sindicato, mantendo contato com a imprensa, rádio, televisão, autoridades e organizações públicas e privadas;
c) Coordenar a publicidade e propaganda do interesse da Entidade;
d) Promover campanha de sindicalização;
e) Manter permanente intercâmbio com outras Entidades sindicais e com os sindicalizados do SINDIPOL;
f) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 32º Ao Diretor de Patrimônio e Administração compete:
a) Colaborar com o Presidente e demais Diretores, agindo em consonância com a orientação do Presidente;
b) Controlar e fiscalizar os bens patrimoniais do Sindicato, bem como o seu estado de conservação;
c) Colaborar nos estudos que envolvam os interesses do Sindicato dentro da respectiva competência;
d) Acompanhar o funcionamento dos programas e sistemas de informação;
e) Controlar as atividades dos empregados do sindicato;
f) Controlar, organizar e adotar as providências necessárias referente aos pedidos de filiação e desfiliação;
g) Executar outras funções que lhe forem atribuídas, pelo Presidente.
Art. 33º O Sindicato terá um Conselho Fiscal, eleito independente da Diretoria, constituído por 01 (um) Presidente e dois (2) membros efetivos, além de três (03) suplentes, eleitos na forma da legislação vigente, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Parágrafo único: O parecer sobre o balanço, a previsão orçamentária e suas alterações, deverão constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos da Lei e Regulamento em vigor.
Art. 34º Ao Conselho Fiscal compete:
a) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês para:
I – Examinar documentos e livros da contabilidade do Sindicato, assim como as contas bancárias, rubricando-as;
II – Vistoriar os valores em caixa;
III – Examinar o balancete mensal.
b) Reunir-se extraordinariamente para:
I – Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato, relativo ao exercício financeiro do ano seguinte;
II – Dar parecer sobre a suplementação orçamentária e créditos adicionais;
III – Dar parecer sobre os balanços patrimoniais e financeiros, após examinar e rubricar os documentos e livros da contabilidade, assim como as contas bancárias referidas no balanço;
IV – Atestar a exatidão do termo de conferência dos valores em Caixa;
V – Opinar sobre alienação de títulos de renda, veículos automotores usados, bens imóveis, bem como sobre a aplicação do patrimônio.
Parágrafo único: Decorrido o prazo de noventa (90) dias sem que o Conselho Fiscal cumpra as obrigações acima elencadas, poderá a Diretoria contratar Auditoria independente, para realizar o trabalho que deveria ter sido feito pelo referido colegiado
Art. 35º O Sindicato será representado por sindicalizados eleitos em assembleia, junto ao Congresso Nacional dos Policiais Federais (CONAPEF), por ocasião de eventual convocação.