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abr 06

Projeto define termos para aposentadoria de policial

  • 6 de abril de 2006
  • Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que estabelece termos especiais para concessão de aposentadoria para servidores públicos policiais, pelo fato de exercerem atividades de risco.

De acordo com o projeto, o policial será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza policial. Se mulher, após 25 anos de contribuição, desde que tenha, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial.

Já a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Condições especiais

Segundo o autor da proposta, a Lei 51/85 estabelecia condições especiais para a aposentadoria de policiais. No entanto, a Emenda Constitucional 20/98, inserindo a expressão “exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, definidos em lei complementar”, tornou a Lei 51/85 inconstitucional, conforme o entendimento de alguns tribunais de contas. Esses tribunais decidiram que seriam aposentados nos termos da Lei 51 os policiais que tivessem ingressado no serviço público até a data de promulgação da emenda.

O parlamentar observa, porém, que a Emenda Constitucional 47, de 2005, novamente alterou a Constituição, retirando a expressão “exclusivamente” do trecho citado, voltando a aplicar-se o que determinava a Lei 51/85.
De acordo com Mendes Ribeiro Filho, a apresentação do projeto de lei complementar tem o objetivo de tornar concreta a aplicação do dispositivo da Constituição e pacificar o entendimento dos pedidos de aposentadoria dos servidores públicos policiais, que, segundo ele, atualmente estão sem amparo na legislação infraconstitucional.

Tramitação

O projeto tem regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

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