Entra em vigor a Lei Distrital n° 3.078, de 24 de setembro de 2002 que assegura o direito às servidoras da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Distrito Federal , empregadas da iniciativa privada e trabalhadoras domésticas a uma folga anual para a realização de exames de controle do câncer de útero e de câncer de mama.
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