O Sindipol/DF apresentou proposta de medida judicial a ser apresentada pela Federação em face da publicação pela Diretoria de Gestão de Pessoal do Parecer 03/2008 que disciplina novo regramento no tocante aos serviços prestados pelos Policiais que extrapolam as oito horas diárias/quarenta semanais, substituindo critérios/paradigmas objetivos adotados anteriormente em pareceres da DELP/CRH, por expressões subjetivas tais como “necessário descanso biológico do organismo” e “controle da sua chefia imediata”.
O sindicato solicitou também a seu corpo de advogados estudo jurídico para medida em caráter emergencial com intuito de restaurar a objetividade aos critérios adotados.
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