Infelizmente os sindicalizados foram surpreendidos com uma intimação da receita Federal, com uma série de exigências a serem cumpridas.
A época do pagamento não foram prestados esclarecimentos suficientes com relação ao imposto de renda, ao contrário do que se diz, o que houve foi o anúncio do ajuizamento de uma ação judicial que visava o não recolhimento do imposto, mas que porém caiu no esquecimento não se promovendo esclarecimentos maiores sobre o caso.
É certo também que todos sabem que qualquer ganho deve ser declarado, portanto independente de estarem os que promoveram a ação, certos ou errados, o Sindipol/DF adotou as medidas necessárias para minimizar o trabalho dos filiados.
Com isso a diretoria sugere que os sindicalizados adotem os seguintes procedimentos:
- Quando intimados pela Receita Federal, comparecer imediatamente a sede do sindicato, portando o Termo de Intimação.
- Caso o sindicalizado seja isento de Imposto – comparecer ao sindicato e entregar a declaração que comprove essa situação.
ATENÇÃO: Caso o sindicalizado não tenha recebido os valores referentes a ação ou tenha declarado o valor, especificando o precatório, e mesmo assim tenha recebido o termo de intimação, deve comparecer ao sindicato munido da intimação e se possível de cópia da referida declaração.
Em ambos os casos o sindicalizado deverá apresentar o Termo de Intimação da Receita ao Sindipol/DF.
O PRESIDENTE DO SINDIPOL/DF INFORMA QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À RECEITA FEDERAL – O SINDICATO ESTARÁ REPRESENTANDO AQUELES QUE ENTREGAREM AS INTIMAÇÕES NA SEDE DO SINDICATO.
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