Desde que o Sindipol/DF publicou que o total de rendimentos tributáveis, referentes aos anos de calendário Diante disso, o sindicato decidiu prestar alguns esclarecimentos: – Vale ressaltar que além dos servidores, ativos e aposentados, a situação aplica-se também às pensionistas. Reforçando que no caso dos aposentados e das pensionistas, não existe paradigma confirmando a aceitação da retificadora pela Receita Federal. – A segunda ressalva é que, diante da grande procura de servidores não sindicalizados, o Sindipol/DF estenderá o serviço contábil oferecido aos sindicalizados. Esclarecendo que o pagamento pelos serviços do contador é diferenciado. – Para quem mora em outro estado, os documentos poderão ser enviados via Sedex e o pagamento será realizado através de depósito bancário. A cópia do recibo (depósito) tem de ser enviada com os demais documentos. Atenção para os valores: Sindicalizados: R$ 20,00 (vinte reais) por declaração a ser retificada; Não sindicalizado: R$ 30,00 por declaração a ser retificada. O pagamento deve ser realizado no ato do atendimento e no caso de envio dos documentos via sedex, a cópia do comprovante de depósito deverá acompanhar a documentação. Dados para depósito: SERCAP CONSULTORIA CONTABIL S/C Banco: BRB Agência 013 Conta corrente 012599-7 CNPJ 054270080001-52. Dados para correspondência: Destinatário: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – Sindipol/DF Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho 02 Lotes: 02/51 Cep: 70.200 – 020
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