Fausto Macedo
O Ministério Público Federal requereu ontem à Corregedoria da Polícia Federal
É a segunda vez neste ano que o órgão Federal insiste na obtenção desses dados, sob alegação de que “são fundamentais para nortear a função constitucional de controle externo da atividade policial”. Na primeira investida, em janeiro, não obteve êxito. Segundo a Procuradoria da República, a PF “dificulta o controle externo previsto na Constituição, que compete ao Ministério Público Federal”.
Roberto Antonio Dassié Diana, procurador e coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal
Os dados, publicados no portal de transparência do Ministério da Justiça, apontam que em 2006 foram instauradas 148 sindicâncias e 40 processos disciplinares – foram encerrados 126 procedimentos, com aplicação de uma pena de demissão, seis suspensões e três advertências, totalizando dez punições, que correspondem a 12,6% dos procedimentos concluídos com penalidade. Em 2007 foram abertas 45 sindicâncias e 32 procedimentos disciplinares, com aplicação de uma pena de advertência e quatro suspensões, de um total de 61 procedimentos encerrados, ou seja, em apenas 8,2% dos casos houve punição.
De acordo com o procurador, os procedimentos disciplinares da PF servem para prevenir e corrigir irregularidades, ilegalidades, abuso de poder, desrespeitos aos direitos humanos e improbidade administrativa no exercício da atividade policial.
Há seis meses, quando o Ministério Público Federal fez o primeiro pedido, a Corregedoria da PF informou que não poderia atender à requisição, pois os processos seriam assunto “interna corporis” e não estariam abertos ao controle externo.
A assessoria do diretor-geral da PF, delegado Luiz Fernando Correa, informou que a Corregedoria-Geral da corporação entende que sindicâncias são procedimentos policiais internos que não estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público. O controle externo, destacou a assessoria, alcança exclusivamente a atividade de Polícia judiciária da PF – condução de inquéritos criminais.
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