Na reunião realizada no dia 29 de julho de 2008 entre o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no DF, Luís Cláudio da Costa Avelar e diretores do sindicato, foram apresentadas as novas regras do auxílio funeral devido às várias divergências que estavam ocorrendo.
A nova regra estipula que no caso de falecimento do sindicalizado, cônjuge ou de filhos dependentes legais declarados no Imposto de Renda (IR), as despesas funerais serão indenizadas para quem as custear até o valor limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O solicitante deve abrir requerimento junto ao setor administrativo do SINDIPOL, devidamente assinado, munido das seguintes documentações: documento de identificação, certidão de óbito, comprovantes quanto às despesas funerais e caso o solicitante seja cônjuge, certidão de casamento.
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