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mar 24

TRF REJEITA TESE CONTRA PARCERIA DE PF E ABIN – O Estadão

  • 24 de março de 2009
  • Notícias

Defesa de Dantas queria trancar ação invocando ilegalidade de colaboração

 

Fausto Macedo

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) impôs ontem importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas corpus de sua defesa, que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa – crime que o dono do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Em votação unânime, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação.

 

“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.

 

O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da polêmica ação conjunta entre os federais e os arapongas da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas corpus, impetrado em 11 de novembro – dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem.

 

PROVAS

Os juízes anotaram que o habeas corpus não apontou fato específico em que tenha havido envolvimento da Abin, “nem comprovou ter suportado prejuízo concreto”. “Quanto aos demais procedimentos criminais, resultantes da investigação e ainda em fase inicial, também não foram trazidos aos autos elementos de convicção suficientes para avaliar a participação e eventual ilegalidade na presença de agentes da Abin na Satiagraha.”

 

O relator foi o juiz convocado Hélio Egydio Nogueira. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Batista Pereira e André Nekatschalow. Para eles, os documentos exibidos pela defesa não esclarecem a extensão da atuação da Abin na operação. Os magistrados avaliaram que “não cabia no habeas corpus o exame aprofundado das provas colhidas em inquérito policial em trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal”. Nesse inquérito, Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha, foi indiciado por quebra de sigilo funcional e violação da Lei de Interceptações porque teria permitido a arapongas da Abin acesso ao Guardião, máquina de grampos da PF.

 

TRECHOS DA DECISÃO

“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”

“Quanto aos demais procedimentos criminais, resultantes da investigação e ainda em fase inicial, também não foram trazidos aos autos elementos de convicção suficientes para avaliar a participação e eventual ilegalidade na presença de agentes da Abin na Satiagraha”

“Não cabia no habeas corpus o exame aprofundado das provas colhidas em inquérito policial em trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal”

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