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jun 08

CPI DAS ESCUTAS DEFENDE PROJETOS PARA REGULAMENTAR INTERCEPTAÇÕES – Agência Câmara

  • 8 de junho de 2009
  • Notícias

Idhelene Macedo

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, encerrada em maio, depois de 16 meses de funcionamento, apresentou dois projetos (PL 5285/09 e PL 5286/09) que regulamentam as interceptações telefônicas.

As regras valem para captação, por todos os meios, de imagem e som ambiental e aplicam-se a comunicações em sistemas de informática e telemática.

Duas propostas

A relatora da CPI, deputada Iriny Lopes (PT-ES), ressaltou que a comissão optou por dois projetos porque não havia acordo para uma proposta única. Ela ressaltou que, de qualquer forma, o texto final será resultado das sugestões dos parlamentares, inclusive aqueles que não participaram da CPI.

Iriny Lopes explicou que a principal diferença entre os dois projetos é a das competências de investigação, da polícia e do Ministério Público, e o controle e a fiscalização de equipamentos de escuta telefônica.”

De acordo com o projeto PL 5286/09, tanto a polícia como o Ministério Público podem pedir ao juiz a quebra do sigilo telefônico.

Já no projeto sugerido pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), PL 5285/09, prevê que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, e a captação de imagem e som ambiental por todos os meios, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem expressa do juiz competente, sob segredo de Justiça, ou seja, o Ministério Público não terá essa prerrogativa.

Segundo Itagiba, não se deve confundir as atuações das polícias e do órgão fiscalizador. “Pela Constituição, não cabe ao Ministério Público promover investigação. Quem investiga, segundo o artigo 144, é a polícia judiciária. Quem compõe a polícia judiciária são as polícias civis dos estados e a Polícia Federal, no âmbito nacional. Portanto, o Ministério Público tem todos os poderes de fiscalizar a atuação da polícia e também de requerer diligências à polícia, que é obrigada a cumprir essas diligências e requisições.”

O PL 5286/09 também define critérios para a quebra de sigilo das interceptações telefônicas.

Autorização para escuta

Por outro lado, os dois projetos têm pontos em comum. Ambos estabelecem que as escutas poderão ser concedidas em alguns casos, como crimes de terrorismo, tráfico de drogas e pessoas, sequestro, falsificação de moeda, homicídio e pedofilia.

As proibições de escutas também estão previstas nas duas propostas. É o caso das comunicações entre o acusado ou investigado e seu advogado no exercício da profissão.

Tramitação

Os projetos apresentados pela CPI das Escutas Clandestinas aguardam distribuição às comissões para serem analisados.

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