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jan 25

Se a moda pega: “Falta de juiz” justifica altos salários no Rio

  • 25 de janeiro de 2012
  • Notícias

LUCIANA NUNES LEAL, O Estado de S. Paulo

Desembargador diz que há 185 vagas a preencher e que em muitos casos substituições elevam as parcelas a pagar

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, disse nesta terça, 24, que a falta de magistrados no Estado é uma das razões para os altos salários pagos a desembargadores e juízes, revelados ontem pelo Estado. Os que acumulam funções recebem acréscimo de um terço do salário-base como gratificação. Segundo o desembargador, também é comum que os magistrados vendam uma das duas férias a que têm direito por ano.

“Temos 185 cargos vagos de magistrados, do total de 800 juízes e desembargadores. Os juízes acumulam as funções e trabalham dobrado. Por absoluta necessidade, é feito um apelo aos desembargadores para que acumulem também”, explicou Rebêlo. Segundo ele, a carência de magistrados “faz com que a administração peça ao juiz para vender férias. É uma decisão pessoal. Se ele precisa de dinheiro, pode vender as férias acumuladas”.

De manhã, em entrevista à rádio Estadão ESPN, Rebêlo explicou que as 184 vagas existem, nos quadros da Justiça fluminense, porque o concurso é difícil e a formação nos cursos de advocacia é muito fraca. “No último concurso, apenas três candidatos foram aprovados. Houve um concurso em que só passou um”, recordou. Argumentou ainda que a remuneração paga a juízes “não atrai grandes advogados”.

Parcelas. O desembargador detalhou algumas razões para os altos valores pagos. O pagamento retroativo de dois benefícios eleva a remuneração em até R$ 29 mil mensais. A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é paga aos magistrados que já estavam no cargo entre 1993 e 1997. O valor varia de R$ 12 mil a R$ 16 mil, dependendo da categoria do magistrado e do tempo de serviço. Já o abono variável vai de cerca de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

Ele deu um exemplo hipotético: “O magistrado que recebe R$ 24 mil (salário-base do desembargador), se receber a PAE de R$ 16 mil já passa para R$ 40 mil. Se vendeu um mês de férias, recebe mais R$ 30 mil e vai a R$ 70 mil.” Se este magistrado acumular a função de outro colega, terá mais R$ 8 mil mensais. E ainda recebe cerca de R$ 3 mil de abono variável. Com isso, a remuneração já passaria a R$ 81 mil naquele mês.

O presidente do TJ não soube explicar o pagamento de R$ 517,7 mil a um único desembargador, em dezembro de 2010. Mas disse que, em casos de aposentadoria ou de saída do TJ por outras razões, é comum que vendam todas as férias. Seu cálculo é de que 250 juízes e desembargadores acumulam funções ou participam de mutirões para garantir o andamento dos processos.

Rebêlo evitou comentar a cruzada da corregedora do Conselho Nacional de Justiça pela transparência nas folhas de pagamento do Judiciário, mas defendeu os colegas. “Vocês não fazem ideia da carga horária de um magistrado. Nós não recebemos hora extra. Não nos podem ser imputadas culpas que não temos. Tenho o maior interesse em que o CNJ venha aqui. Eles vão ver que não há nada errado.”

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