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mar 16

Às claras: CNJ quer norma para pagamento de benefício a magistrados e servidores

  • 16 de março de 2012
  • Notícias

Regra exigirá ampla publicidade dos atos de liberação de recursos e seus beneficiários

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judiciário com critérios de apuração de valores e pagamentos de passivos a magistrados e servidores com exigência de ampla publicidade dos atos de liberação de recursos e seus beneficiários. A meta é eliminar desembolsos indevidos e milionários em benefício de magistrados, como ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nesta quinta-feira, 15, o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, reapresentou uma proposta de resolução que impõe, inclusive, obediência à prescrição quinquenal – muitos contracheques contemplaram largos períodos, até os anos 70. O texto original da resolução foi produzido há dois anos, na gestão do ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ. A proposta não chegou a ser votada por ingerência de tribunais e entidades de classe.

A situação abriu caminho para um escândalo no Judiciário. Em 2010 foram concedidos pagamentos extraordinários no TJ paulista. Dois desembargadores que ocuparam a presidência da corte, Roberto Vallim Bellocchi e Vianna Santos, receberam, em suas próprias gestões, R$ 2,7 milhões. Ao todo, 211 magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados, provocando revolta sem precedentes na ala da toga que se viu trapaceada.

Nobre encaminhou a resolução para a Secretaria Processual do CNJ. Comunicou a todos os conselheiros sua medida. “A intenção é padronizar a questão a todos os tribunais.”

A resolução destaca que a administração deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e a necessidade de dar “tratamento equânime aos magistrados e servidores por ocasião do pagamento de passivos”.

A liberação de dinheiro terá obrigatoriamente de seguir a fixação de índices por parte dos tribunais superiores e critérios de correção monetária e de juros previstos na Lei 9.494/97, com as alterações da Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.

As decisões de reconhecimento de dívidas deverão firmar lapso temporal (gerador da dívida), “respeitado o efeito da prescrição quinquenal”, e se o pagamento será feito em parcelas, além do período de incidência de juros de mora e correção, quando aplicáveis – os índices de atualização monetária pela Ufir até outubro de 2000 e pelo INPC de novembro de 2000 a 29 de junho de 2009; a taxa de juros de mora, de 1% até agosto de 2001 e 0,5% de setembro de 2001 a 29 de junho de 2009.

A partir de 30 de junho de 2009, para atualização monetária e compensação da mora, haverá incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Os pagamentos ficarão condicionados à existência de crédito orçamentário e à indicação dos contemplados.

“A resolução estabelece critério de impessoalidade e parâmetros de correção”, diz Mendes. “Será um ganho para a sociedade e para a Justiça. Temos tido crises graves. Tribunais adotaram modelos especiais, a possibilidade de desvios.”

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