• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
mar 29

Órgão central: Cooperação jurídica internacional ficará mais ágil

  • 29 de março de 2012
  • Notícias

Revista Conjur

Todos os pedidos de cooperação internacional recebidos no Brasil passarão a ser analisados pela Autoridade Central para a Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, inclusive as solicitações que não são baseadas em acordos ou tratados. Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram as regras para a tramitação de pedidos de cooperação internacional nas matérias civis e penais, para tornar o procedimento mais rápido.

A portaria interministerial 501, que atualiza essas normas, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (23/3). A cooperação jurídica internacional acontece quando um processo judicial ou investigação demanda dados ou procedimentos que dependem da colaboração de outro país. Antes, só deveriam passar pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) os pedidos que chegassem do exterior baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte.

“A centralização do exame dos pedidos na Autoridade Central representa, além dos naturais ganhos de escala e da diminuição de custos, acréscimos na coerência das decisões administrativas, melhor definição da interlocução e estatísticas de melhor qualidade”, explica Ricardo Saadi, diretor do DRCI.

Com as mudanças, a cooperação jurídica internacional ficará mais ágil. Procedimentos burocráticos como o reconhecimento em cartório de documentos deixam de ser necessários. Uma vez que o documento internacional tenha passado pela Autoridade Central, ele já terá validade no Brasil.

A portaria também estabelece, por exemplo, que quando o pedido puder ser atendido pela via administrativa, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não será necessária a atuação do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o Ministério da Justiça poderá providenciar o cumprimento junto às autoridades administrativas competentes.

Atualmente, o Brasil é signatário de 49 acordos de cooperação jurídica internacional, entre parcerias bilaterais e multilaterais, em matéria civil ou penal. A portaria atualiza e simplifica o trâmite dos pedidos de cooperação nos casos em que não há acordo específico do Brasil com o país com o qual se troca informações. A atualização desse procedimento era necessária já que a normativa que tratava do tema era de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do MJ.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • DGP/PF disponibiliza matriz para orientar comprovação de despesas do Auxílio-Saúde
  • Adicional de fronteira: Fenapef acompanha avanço na Comissão Mista que analisa a matéria
  • Presidente do Sindipol/DF defende a valorização do serviço público em evento sobre o tema
  • Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento do sindicato e do clube

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.