Fonte: Folha de S. Paulo
Até bem pouco tempo defendia-se eleição direta para a presidência dos tribunais, sobretudo estaduais, para maior representatividade e legitimidade. Argumento político. Nunca foi aceito.
Temia-se que a competição e mobilização eleitoral de juízes estimularia uma velada partidarização e ideologização do Judiciário. Ruim para a imparcialidade do magistrado. Além de proibido pela Constituição.
Hoje cresce a insatisfação dentro e fora do Judiciário com a hierarquia administrativa dos tribunais, que concentra poderes nas mãos dos desembargadores.
Os juízes não participam de seu destino. O orçamento dos tribunais é pouco discutido e transparente.
A maioria dos casos de nepotismo resultou de ação de desembargadores. É difícil, estamos vendo em São Paulo, desembargador punir desembargador que não se comporta adequadamente.
Ainda se prefere construir fóruns luxuosos, mais do que a investir em aperfeiçoamento dos magistrados.
Tribunais são controlados por grupos políticos internos, que disputam e se perpetuam no poder, muitas vezes paralisando o próprio tribunal.
Defende-se hoje a eleição direta por motivo de eficiência administrativa.
A carreira de um juiz, sua promoção, remoção, substituição depende dos desembargadores. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a obrigar o voto aberto e fundamentado nos casos de promoção. Diminuindo eventuais influências familiares e corporativas em detrimento do mérito. Mas ainda sobrevive rígida hierarquia.
Sobre a mudança, a magistratura se divide com obviedade impressionante.
Quanto mais jovem e de primeira instância for o magistrado, mais quer participação e transparência. Quanto mais velho e de segunda instância, menos quer mudar o sistema atual.
Com pequeno detalhe. Mulheres magistradas, com menos tempo na profissão, são mais favoráveis à mudança do que os homens.
Por isso a Associação dos Magistrados Brasileiros, onde os juízes são maioria, defende eleição direta. E os presidentes atuais, desembargadores, são contra.
Outras mudanças também começam a ser discutidas, como o mandato mais longo para o presidente. A cada dois anos muda-se tudo, sem continuidade administrativa.
É imprudente campanhas eleitorais ano sim, ano não. Teria de ser proibida a reeleição e estabelecido limite de anos para a carreira de magistrado que não só a idade, como têm os militares: um máximo de 15 anos como desembargador.
Está mais claro para a sociedade que a gestão dos tribunais precisa mudar.
Resta saber: quando e em que direção?
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.






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