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abr 13

Licença: Interrupção só a interesse do serviço público

  • 13 de abril de 2012
  • Notícias

Ponto do Servidor, Maria Eugênia – Clica Brasília

    A licença para tratamento de interesse particular de servidor pode ser interrompida pela administração pública. Mas o ato deve ser motivado com observância do interesse do serviço. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera falta de previsão da licença no sistema informatizado de cadastro de pessoal não é motivo justo para sua interrupção. Para a União, o ato administrativo que interrompe a licença seria discricionário, o que impede sua revisão pelo Judiciário.

    Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que, apesar de, em regra, o Judiciário não poder invadir o mérito do ato administrativo discricionário, não se pode excluir do magistrado que analise os motivos e a finalidade do ato quando verificar abuso do administrador público.

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