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abr 16

Rigidez: Por penas mais duras

  • 16 de abril de 2012
  • Notícias

Fonte: Jornal de Brasília

Sugestões populares que chegam ao Senado pedem a rigidez da lei

Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes, pena de morte para corruptos…

Desde a instalação da comissão de reforma do Código Penal, em novembro do ano passado, o Senado Federal vem recebendo sugestões populares ao anteprojeto que está sendo elaborado por juristas e que dirá o que é crime no País, quais as penas e como elas devem ser cumpridas. Até a semana passada, foram quase 2,5 mil participações, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.

O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal, vai até o mês que vem, mas será apenas o estopim de uma democrática discussão que terá início no parlamento. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado (www.senado.gov.br) e pela linha do Alô Senado (0800-612-211).

A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e agravamento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção). Na execução, as sugestões são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em exigências para obtenção do benefício.

CRIMINALIDADE

“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”. A análise é do ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa deste sentimento social. Mas o ministro ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.

“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, adverte o magistrado.

O ministro afirma que é preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em Polícia Civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, diz.

SAIBA +

Da mesma forma que tipificará penalmente novas condutas, o futuro Código Penal vai abolir do texto práticas que pareciam graves na sua edição, mas que hoje não apresentam mais relevância para a sociedade.

O atual Código Penal completou 72 anos. Quinze juristas produzem o novo CP, de forma voluntária.

Sensação de impunidade

Para o relator da comissão de reforma do CP, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.

Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz… A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.

Para o relator do anteprojeto, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático fica abalada”, afirma. Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.

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