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abr 27

Sindipol/DF esclarece memorando circular da Superintendente Regional do DF

  • 27 de abril de 2012
  • Notícias

Fonte: Agência Sindipol/DF

Na última quinta-feira, 19, a Superintendente Regional do Distrito Federal, Silvana Helena Vieira Borges, encaminhou aos servidores memorando circular com esclarecimentos sobre o auxílio dos estagiários de nível superior aos delegados na área de polícia judiciária.

O documento responde a matéria veiculada pelo SINDIPOL/DF, onde estagiários contratados para a SR/DF estariam relatando inquéritos policiais para que os delegados apenas assinassem.

Acontece que em sua mensagem a superintendente confirmou tal denúncia, afirmando que foi elaborado um estudo pela Corregedoria Regional no Parecer nº. 38/2012 – NUCOR/COR/SR/DPF não identificando irregularidades e ilegalidades no fato.

Em relação ao argumento que pessoas sem vínculo, nem compromisso com o Departamento de Polícia Federal, estariam tendo livre acesso a informações sigilosas, a delegada informou que cabe a cada autoridade policial, dentro do seu livre arbítrio e observados os preceitos legais e contratuais, a avaliação objetiva e subjetiva de permissão de estagiários terem acesso a feitos considerados sigilosos, respondendo por eles em caso de excessos ou irregularidades emergentes de uma avaliação eventualmente equivocada.

A superintendente afirmou em sua mensagem circular que sugeriu ao Diretor Geral que seja impetrada ação por danos morais coletivos, à luz da súmula 227/STJ e do artigo 927 do CC/2002. Contudo, os estagiários que auxiliaram na redação da dita mensagem sugeriram fundamentação jurídica equivocada, pois, sabemos que a Súmula em tela refere-se às pessoas jurídicas de direito privado. No caso, a União que representa o Departamento de Polícia Federal é pessoa jurídica de direito público e quanto ao Código Civil, sem comentários.

Assim, o SINDIPOL/DF, com a finalidade de auxiliar os estagiários do corpo jurídico da SR/DF, esclarece que a melhor fundamentação para o dano moral coletivo seria com fulcro na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da ação civil pública.

Em arremate, o SINDIPOL/DF encaminhará o caso ao órgão incumbido do controle externo da atividade policial.

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