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maio 02

PLP 330/06: Aposentadoria do policial federal na Câmara

  • 2 de maio de 2012
  • Notícias

Por Marcos Verlaine*

O PLP 330/06, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda à Constituição 47/05, está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara.

A matéria tramita anexada ao projeto de lei enviado pelo governo, o PLP 554/10.

O relator da matéria é o deputado Policarpo (PT-DF), cujo parecer é pela aprovação da iniciativa de lei.

De modo geral, o parecer Policarpo é bom para a categoria, que segundo o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família “contempla a hipótese de que a Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985, não se encontra revogada e, diferentemente do projeto original, estabelece alterações no texto daquela lei complementar. Além disso, pretende regular a aposentadoria por invalidez.”

As chances de a Comissão de Trabalho aprovar o PLP 330/06 são remotíssimas.

O encaminhamento do governo para este projeto será a criação de uma comissão especial no âmbito da Câmara dos Deputados e indicar um relator cuja orientação será oferecer parecer favorável ao PLP 554/10. Isto quer dizer que o PLP 330/06 deverá ser secundado.

Conteúdo do PLP 554/10

O PLP 554/10, do Executivo, que trata da aposentadoria especial a servidores que exercem atividades de risco, especialmente os policiais, representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Emenda à Constituição 47, notadamente ao exigir idade mínima e quebrar a integralidade e a paridade.

O projeto determina que o servidor que exerce atividade de riscos só fará jus à aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco,

2) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e

3) 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

O projeto determina, ainda, que as aposentadorias concedidas com base na Lei Complementar 51 serão revisadas para serem adequadas às normais constitucionais vigentes quando da concessão. Ou seja, as aposentadorias concedidas após a vigência da EC 41, de dezembro de 2003, perderão o direito à integralidade e à paridade.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e também do Sindipol-DF

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