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maio 08

Estrutura de apoio: Grupo auxiliará na administração de bens apreendidos

  • 8 de maio de 2012
  • Notícias

Conjur

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, decidiu criar junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) um grupo de trabalho, composto por juízes das cinco regiões da Justiça Federal, para propor a criação de mecanismos capazes de auxiliá-los na administração e destinação de bens apreendidos. A decisão saiu da reunião entre os juízes e o corregedor-geral, que aconteceu durante o Encontro dos Juízes das Varas Federais Especializadas em Lavagem de Dinheiro, no último dia 27 de abril, em Brasília. O evento foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, dirigido pelo ministro Noronha.

O ministro anunciou ainda aos juízes a iminente adesão do CJF a um sistema de penhora on-line de imóveis desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O sistema permitirá ao juiz penhorar imóveis sem sair do seu gabinete. O Corregedor-Geral informou também que o CJF está finalizando a edição de um Manual de Alienação, a partir de modelo fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que será distribuído a todos os juízes federais.

De acordo com os juízes presentes ao encontro, a administração dos bens apreendidos lhes toma muito tempo e envolve uma série de problemas. Em muitos casos, o juiz confisca provisoriamente os bens de um réu processado por lavagem de dinheiro, mas tem que administrá-los até que o processo seja concluído. Na administração de fazendas de criação de gado, por exemplo, envolve a necessidade de nomear um administrador e acompanhar a lisura dessa administração, se o gado está sendo bem alimentado, se está se reproduzindo, ou seja, se a fazenda está gerando lucros ou prejuízos.

Na administração de imóveis urbanos, também é necessário nomear um administrador que irá alugar o imóvel e resolver todos os problemas que um proprietário geralmente tem quando aluga um imóvel, como saber se o inquilino está pagando o aluguel regularmente ou se é necessário fazer um reparo no imóvel. A responsabilidade pelos bens, no fim das contas, é sempre do juiz.

“O CJF deve criar uma estrutura de apoio à Justiça Federal para administrar esses bens”, diz Noronha. Sua orientação é de que o grupo de trabalho discuta essa questão no CJF e proponha, até agosto deste ano, uma solução institucional para esse problema. Posteriormente, o ministro pretende convocar outros órgãos envolvidos nessa questão — Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Banco Central — para colaborarem nessa iniciativa.

Dentre as propostas já apresentadas durante a reunião, está a criação de um cadastro nacional de imóveis apreendidos, um cadastro nacional de empresas habilitadas a administrar bens apreendidos e um cadastro nacional de empresas habilitadas a leiloar bens apreendidos cuja alienação tenha sido autorizada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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