Fonte: Jornal Extra
Gratificações pagas de maneira genérica a todos os servidores ativos devem ser repassadas também aos inativos. Foi essa a decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quinta-feira, negou um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, que contestava o pagamento de uma bonificação a uma professora aposentada.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que, como a vantagem é paga sem distinção aos docentes da ativa daquele estado, os aposentados da categoria também têm direito de receber.
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