Fonte: Estadão
Por Talita Fernandes
Embora avaliação seja sobre caso do Rio Grande do Sul, decisão vale para situações semelhantes enfrentadas em outros locais
Em junho, Pedrinhas estava com 45% a mais de presos, além de sua capacidade de 1.786 vagas Foto: COMISSÃO DIREITOS HUMANOS
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que o Poder Judiciário poder obrigar o Executivo a realizar obras emergenciais em presídios mesmo quando o Estado alegar ausência de recursos orçamentários. A decisão foi tomada por unanimidade.
Os ministros analisaram um recurso apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A ação contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que entendeu como “descabida” uma ação civil pública que obrigou o governo do Estado a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana, cidade gaúcha na região fronteiriça.
Embora o caso específico seja sobre o Rio Grande do Sul, o caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vale para casos semelhantes tanto para a União quanto para os Estados.
A argumentação pelo Ministério Público foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a intervenção do Judiciário na realização de obras em presídios. O procurador-geral disse que a situação penitenciária do País é “vergonhosa” e lembrou das dificuldades que o governo brasileiro vem enfrentando para conseguir a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para evitar que Pizzolato, que fugiu para a Itália para evitar a prisão no caso do mensalão, sua defesa alega que as condições carcerárias do Brasil ferem os direitos humanos.
Janot sustentou sua argumentação afirmando que a precariedade do sistema penitenciário fere direitos democráticos previstos na Constituição Federal. “Pessoas condenadas a penas privativas de liberdade não estão compelidas em um Estado democrático de Direito a perder nem a dignidade nem a vida”, disse.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela intervenção do Judiciário em casos emergenciais quando houver omissão do Executivo. Para o relator, a argumentação sobre falta de verbas é uma “absoluta falácia”. “Não há falta de verbas, há falta de vontade política”, disse Lewandowski.
Para embasar seu voto, o presidente disse que os sucessivos contingenciamentos que o governo faz dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que segundo número apresentado pela assessoria do STF soma R$ 1,3 bilhão nos últimos anos, “é uma das provas de que haveria recursos suficientes para fazer melhorias em presídios”. O presidente da Corte, que também está à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez uma longa exposição sobre a situação do sistema carcerário do País. “Não há qualquer política, seja por parte do governo federal, seja por parte dos entes federados. A situação é caótica. Temos 600 mil presos, sendo 40% provisórios, e somos o quarto país que mais prende no mundo.”
O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Teori Zavascki não estava presente na sessão.
Ao proferir o seu voto, Barroso disse que os presos têm liberdade restrita por determinação do Estado. “Se Estado se arroga no poder de privar essas pessoas de liberdade, tem o dever de exercer seus deveres de proteção dessas pessoas, questão sob sua guarda por decisão sua”, defendeu. “Entendo que o Judiciário não só pode como deve interferir para determinar a realização de obras em presídios cuja situação seja atentatória à condição de dignidade da pessoa.”
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