A Diretoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, esclarece que os filiados aposentados até o ano de 2003, que receberam precatórios judiciais nos últimos cinco anos, que poderão procurar o Sindicato para ingressar com ação judicial pedindo a restituição da totalidade ou da parcela retida indevidamente, de acordo com o caso.
O que ocorre é que a justiça, quando da expedição da ordem de pagamento, não tem conhecimento da situação individualizada de cada servidor e, orienta a retenção de 11% sobre o valor bruto do precatório ou RPV, efetuando assim retenções indevidas.
Os interessados deverão procurar o jurídico do SINDIPOL/DF para orientação e atendimento por parte do Escritório Antonio Rodrigo Machado, que presta assessoria jurídica.
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