O SINDIPOL/DF, por meio de sua Assessoria Jurídica obtêm decisão de mérito favorável no TRF 1ª Região para pagamento das horas-aula com valores isonômicos a todos os policiais federais. Entenda o caso: O Sindicato dos Policiais Federais ingressou com mandado de segurança contra ato coator do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, pela aplicação em desconformidade com a legislação, da instrução normativa nº 10/94-DPF.
A referida instrução fazia distinção ilegal entre cursos de nível superior e médio, bem como entre o pagamento das horas-aulas diferenciadas aos professores da Academia Nacional de Polícia (ANP). A sentença julgou o pedido procedente e por esse motivo foi remetido para apreciação do tribunal em reexame necessário. O acórdão negou provimento, mantendo as razões da sentença.
O SINDIPOL/DF aguardará o trânsito em julgado do acórdão para iniciar a execução dos valores para os então professores, que sofreram o referido abuso. Orienta aos sindicalizados que porventura tenham sido preteridos que solicitem os comprovantes da época.
Comments are closed.