Justiça reconhece direito de filiada do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal à pensão e determina o restabelecimento da pensão por morte que atende os requisitos previstos na Lei n. 3.373/58.
A pensão foi cancelada pela Polícia Federal a partir de uma decisão administrativa, mesmo a filiada cumprindo todos os requisitos necessários para o gozo do mencionado benefício.
A ação interposta pelos advogados do Escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada, que atende aos filiados do Sindipol/DF teve resultado positivo, e a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos determinou o restabelecimento de pensão estatutária.
O Sindipol/DF trabalha incansavelmente para evitar prejuízos e as irregularidades praticadas contra seus filiados. E reforça seu compromisso de continuar atuando em defesa dos direitos de seus sindicalizados.
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