O Juízo da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF homologou o acordo entre o SINDIPOL/DF e a União sobre a cessação dos descontos da cota pré-escolar e restituição, mediante Requisitório de Pequeno Valor – RPV, de valores retroativos com deságio de 10%, devidamente atualizados e com incidência de juros.
Todos os servidores que tenham os descontos da cota pré-escolar nas verbas recebidas devem procurar atendimento jurídico para orientação.
Entenda a ação coletiva:
Os policiais federais que tenham filhos com idade de 0 a 06 anos em creche e na pré-escola possuem direito ao recebimento do denominado auxílio creche/ pré-escolar. No entanto, no âmbito federal, sem autorização por legislação ordinária, foi editado o Decreto nº 977/1993 que instituiu o desconto da cota pré-escolar dos valores recebidos pelos servidores.
Quaisquer descontos de verbas adquiridas pelos servidores devem ser realizadas apenas mediante autorização legal. Por ser tal desconto da cota pré-escolar ilegal, o SINDIPOL/DF propôs ação judicial coletiva para garantir a cessação desses descontos, em que se firmou o acordo homologado pelo Poder Judiciário.
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