O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF informa aos seus filiados que obteve uma vitória significativa em ação coletiva relacionada à indenização por horas extras não compensadas e não remuneradas. A ação foi movida com base na impossibilidade de compensação das horas extras superiores a quatro meses, conforme os atos normativos da Administração, que também proíbem a conversão dessas horas em pecúnia. Isso gera prejuízo aos policiais federais, caracterizando trabalho gratuito, o que é vedado por lei.
A decisão, proferida em 1º grau no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi favorável ao SINDIPOL/DF, reforçando que os filiados têm direito à indenização pelas horas extras acumuladas que não puderam ser compensadas ou remuneradas, conforme a legislação vigente. Cabe destacar que ainda há possibilidade de recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU)
O sindicato permanece atento e continuará lutando para garantir os direitos de seus filiados, assegurando que as injustiças relativas ao trabalho extraordinário sejam corrigidas, com a devida compensação financeira pelos serviços prestados além da jornada normal de trabalho.
SINDIPOL/DF – Sempre ao lado dos seus filiados, na luta pela justiça e pelos seus direitos!
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