Recentemente, o SINDIPOL/DF conseguiu um êxito no âmbito da Ação nº 1028460-33.2019.4.01.3400, na qual houve o reconhecimento do direito dos sindicalizados ao gozo de férias, a partir do segundo período aquisitivo, independentemente de representar fruição de dois períodos no mesmo ano civil.
Desta forma, o marco inicial para período para fruição das férias deixa de ser o ano civil e passa a ser do dia e mês de posse até o dia e mês de posse do ano seguinte (art. 14 da IN – 289/2024 – DG/PF).
Ocorre que, considerando-se o tempo de ajuizamento da ação, e, principalmente, eventuais impactos imediatos no gozo de férias e reflexos futuros no momento da aposentadoria dos servidores substituídos deste Sindicato, realiza-se chamamento público, a fim de informar que OS SERVIDORES POLICIAIS DA ATIVA QUE NÃO TEM INTERESSE NA MUDANÇA ACIMA DESCRITA DEVEM, NO PRAZO MÁXIMO, IMPRORROGÁVEL, DE 30 (DIAS), RENUNCIAR EXPRESSAMENTE AO DIREITO VIA SEI.
O SINDIPOL/DF informa, ainda, que o termo de declaração à renúncia do direito está disponível no Sistema SEI, permitindo a manutenção da contagem de férias, à luz das regras em vigor na Administração Pública Federal (Orientação Normativa nº 2/11 do MPDG).
Os policiais da ativa, sindicalizados no DF, que não realizarem a renúncia através do SEI automaticamente serão migrados para a nova sistemática de férias.
– VIDE ORIENTAÇÕES ABAIXO PARA INCLUIR PROCESSO SEI.
SEI – INICIAR PROCESSO
SEI – ADICIONAR DOCUMENTO
SEI – após preencher e assinar, enviar para:
As dúvidas devem ser tiradas pessoalmente na sede do sindicato ou por videoconferência agendada na segunda-feira ou quarta-feira, das 9:30 às 12h.
Clique aqui, para acessar a Declaração.
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