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out 06

CONHEÇA O PARECER PSICOLÓGICO DO DPF SOBRE O USO DAS ALGEMAS

  • 6 de outubro de 2008
  • Notícias

MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

COORDENAÇÃO DE ENSINO

SERVIÇO DE PSICOLOGIA

 

Parecer Psicológico

 

1. Identificação:

Pareceristas: Miriam Regina Braga CRP 01/9769

Mariana Neffa Araujo Lage CRP 01/8814

Solicitante: Setor de Ensino Operacional da Academia Nacional de Polícia /DPF

 

2. Exposição de Motivos:

O presente parecer trata de resposta da 11ª Súmula Vinculante do STF que limita o uso de algemas a casos excepcionais.

 

3. Análise:

Quando uma pessoa experimenta uma situação de estresse, o cérebro responde iniciando 1400 respostas diferentes, inclusive liberando uma variedade enorme de substâncias químicas na corrente sangüínea. Isso permite que a pessoa momentaneamente consiga fazer o que for necessário para sua sobrevivência. Denomina-se essa reação de síndrome geral de adaptação (Selye, 1936,1950).

A primeira fase dessa síndrome é a reação de alarme, quando o corpo libera adrenalina e inicia uma variedade de mecanismos psicológicos para combater o estresse e permanecer em controle. Essa é a resposta de luta ou fuga. Os músculos se tencionam, o coração bate mais forte, a respiração e transpiração aumentam, as pupilas dilatam, o sangue é encaminhado para o sistema muscular. Além disso, alguns fenômenos psicológicos e cognitivos ocorrem no momento do estresse agudo, como o afunilamento da visão e da audição para o estímulo de ameaça (Ron de Kloet; Joels & Holsboer, 2005). O córtex cerebral filtra tudo que não está relacionado à sobrevivência. Isso pode levar a algumas distorções cognitivas incontroláveis, como a alteração da percepção do tempo, a amplificação da ameaça, o fenômeno de atenção, percepção e memória seletiva (Greenberg, 1999). Fortes emoções acompanham a reação ao estresse como terror, medo, ansiedade, ira e raiva. O que aciona a reação de alarme pode ser tanto físico, como no caso de um ataque direto, quanto psicológico, como em um evento que é interpretado como ameaçador à integridade física, moral ou psicológica da pessoa, seja essa ameaça real ou imaginada (Lazarus, 1993). A reação de alarme está circunscrita biologicamente no organismo de todo ser humano. Faz parte da evolução das espécies e ocorre diante de situações interpretadas como ameaçadoras (Aldwin, 2007). Como cada pessoa reagirá numa situação de estresse agudo não pode ser previsto, mas que a reação ocorrerá é certo.

Considerando as reações fisiológicas e psicológicas envolvidas, e ainda a imprevisibilidade do comportamento de qualquer ser humano em uma situação de estresse, faz-se necessário refletir sobre a impossível missão imposta ao policial na situação de avaliar em que situação deverá ser usada e quando poderá se dispensar o uso da algema.

 

4. Conclusão:

Diante do exposto, verifica-se a impossibilidade de uma previsão acertada do comportamento de uma pessoa, de sua reação diante de uma situação de estresse agudo como no momento de uma prisão. Além disso, o próprio policial, encontra-se num estado de alerta, o que pode interferir na decisão do melhor procedimento a ser adotado. Diante dessa situação, uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos envolvidos.

 

Referências:

Aldwin, C. (2007). Stress, Coping, and Development. New York: The Guilford Press.

Greenberg, J. S. (1999). Comprehensive Stress Management. Boston: McGraw-Hill.

Lazarus RS (1993). “From psychological stress to the emotions: a history of changing outlooks”. Annual Review of Psychology 44: 1-22.

Ron de Kloet, E; Joels M. & Holsboer F. (2005). “Stress and the brain: from adaptation to disease”. Nature Reviews Neuroscience 6 (6): 463-475.

Selye, Hans (1950). “Diseases of adaptation”. Wisconsin medical journal 49 (6): 515-6.

Seyle, Hans (1936). “A syndrome produced by diverse nocuous agents”.Nature 138: 32.

 

Brasilia, 18 de agosto de 2008.

 

 

Mariana Neffa Araújo Lage Miriam Regina

BragaCRP01/8814

CRP 01/9769

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