Compensação de horas com apresentação de atestado médico próprio ou de acompanhamento é alterada
Regulamentado o direito de ir a consultas médicas e exames sem necessidade de compensação das horas ao servidor do Departamento de Polícia Federal. A Secretaria de Gestão de Pessoas do DPF, divulgou no último dia 16 de setembro, a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP, que revogou a MOC 15/2015 – DGP/PF, que trata da compensação de horas mediante apresentação de atestado médico. Será adotado um entendimento mais favorável aos servidores. “O servidor ausente do serviço por período considerável deverá apresentar atestado médico ou declaração de comparecimento ou de acompanhamento, assinado pelo profissional da área de saúde competente, no qual deverá constar expressamente o período do afastamento no dia do atendimento, ficando DISPENSADAS de Compensação as horas correspondentes. Por outro lado, o afastamento integral do dia de trabalho (licença para tratamento de saúde, próprio ou de familiar – Art. 202 da Lei 8.112/90) deverá ser justificada mediante atestado médico”.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF parabeniza a revogação e alteração de entendimento por parte do DPF. A melhoria do ambiente de trabalho no DPF depende da adoção de várias pequenas medidas por parte da gestão do Órgão. Esse é um pequeno passo. Mas significativo, diante de tantas ações negativas durante essa gestão.
Confira Nota Técnica:
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