Geap apresenta situação dos processos contra Convênio Único
Fonte: Blog do Servidor Público Federal
A Geap Autogestão em Saúde recebeu no dia 27 de agosto, na sede da Diretoria Executiva em Brasília-DF, uma representação de sindicatos e entidades nacionais de servidores públicos. O objetivo da reunião foi apresentar um panorama atualizado sobre o andamento dos processos relacionados ao Convênio Único (Convênio nº 001/2013) no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
As duas ações têm sido acompanhadas de perto por um Grupo de Trabalho formado pela Direx, os Conselhos Administrativo e Fiscal, além das assessorias. “Temos buscado demonstrar para as instituições o papel social que a Geap cumpre na área da saúde suplementar. Esse diálogo tem sido importante e contribuiu, inclusive, na flexibilização da medida cautelar que impedia novas adesões aos planos da Geap”, explicou o diretor de Serviços Francisco Monteiro Neto.
Uma das novidades relaciona-se à flexibilização da medida cautelar do TCU, que havia suspendido a partir de abril os efeitos do convênio. No dia 30 de junho, a ministra Ana Arraes, relatora do processo, autorizou a retomada da adesão aos planos da Geap nas seguintes situações: 1) retorno de beneficiário excluído em razão de inadimplência; 2) permanência de dependentes, após a maioridade, no plano familiar; 3) permanência dos dependentes no plano mesmo após o óbito do titular; 4) adesão de recém-nascidos; 5) migração de beneficiários de um tipo de plano para outro; e 6) manutenção de servidor redistribuído ou cedido no plano. Outra decisão importante para a Geap trata-se da rejeição, em 12 de agosto, do pedido da empresa Golden Cross para ingressar como parte interessada no processo.
Em relação à ação direta de inconstitucionalidade em análise no STF – contrária ao decreto presidencial que possibilita a celebração de convênios entre a Geap e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –, no dia 8 de junho, o Ministério Público Federal manifestou entendimento de que a existência de convênios entre a Geap e o governo federal não fere os princípios da livre iniciativa e concorrência. O procurador-geral da República em exercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, emitiu parecer considerando a ação improcedente tendo em vista que entidades de autogestão não têm fins lucrativos e somente oferecem serviços a um grupo restrito de beneficiários.
Impacto – Durante a reunião, as Assessorias Jurídicas e de Produtos e Clientes aram sobre os impactos da suspensão do convênio único na carteira Geap. Por se tratar de uma operadora sem fins lucrativos, em que todas as receitas e despesas são rateadas entre os beneficiários, a estagnação ou redução do total de clientes pode repercutir diretamente no valor dos planos, hoje em média 40% mais baratos que os similares vendidos no mercado. Outro fator importante que precisa ser considerado é a idade avançada de grande parte dos beneficiários – 60% com mais de 50 anos –, o que demonstra o papel social da Geap na área de saúde suplementar. Um aumento do valor dos planos pode inviabilizar a permanência de muitos beneficiários, sobretudo idosos, que dificilmente seriam absorvidos por outras operadoras.
Memória – No dia 1º de abril de 2015, após uma representação formulada pela operadora de saúde Golden Cross, o TCU determinou a suspensão do Convênio nº 001/2013, entre a União e a Geap, impedindo a entrada de novos beneficiários na carteira da operadora.
Uma liminar do STF, em janeiro de 2014, já havia suspendido a autorização de a União celebrar convênio com a Geap para assistência à saúde dos servidores públicos. A decisão provisória da Suprema Corte foi uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, da Presidente da República, que autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios com a Geap.
Comments are closed.