Qual a diferença entre polícia judiciária e polícia investigativa?
Fonte: LFG JusBrasil
Por Denise Mantovani
Apesar de o Código de Processo Penal , em seu artigo 4º , referir-se somente à polícia judiciária, a Carta Magna de 1988 distingue polícia judiciária de polícia investigativa, em seu artigo 144 .
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; – Polícia Investigativa IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. – Polícia Judiciária (ressalvas nossas).
Assim, temos que a polícia judiciária é a polícia que atua no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, como, por exemplo, o cumprimento de mandado de prisão. Já a polícia investigativa é identificada quando a polícia atua na investigação de determinada infração penal.
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