Jurídico SINDIPOLDF: registro de infrações prescritas não pode constar dos assentamentos de servidores da PF
Fonte: Agência Sindipol/DF
Ação impetrada por meio da assessoria jurídica, do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, solicitando a retirada de qualquer registro de infrações prescritas nos assentamentos dos servidores da Carreira de Polícia Federal dos cargos de Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Delegados, tem sentença favorável.
SINDIPOL/DF conquista mais uma vitória. O Juiz Federal Substituto da 20ª Vara Federal/SJDF, Renato C. Borelli, emitiu na última sexta-feira, 03, Sentença na qual julgou procedente o pedido e exigiu a retirada de qualquer menção à supostas infrações já prescritas.
O SINDIPOL/DF reforça seu compromisso pela defesa e garantia dos direitos de todos os seus filiados.
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