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fev 01

Reforma da Previdência: mais um risco para o policial

  • 1 de fevereiro de 2017
  • Fenapef, Notícias

Fonte: Jornal A Tribuna

Por: Marcus Firme dos Reis Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo

Marcus FirmeA Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da Reforma da Previdência, é uma das prioridades do Governo Federal para 2017. O texto enviado para o Congresso eleva a idade mínima de aposentadoria dos trabalhadores para 65 anos, o tempo mínimo de contribuição para 25 anos e condiciona o benefício máximo integral a 49 anos de recolhimento, entre outros.

Questionada pela sociedade e por especialistas da área previdenciária, a PEC também revoga na Constituição a caracterização da atividade de risco, afetando diretamente cerca de 250 mil servidores da área de Segurança Pública, entre policiais federais, rodoviários federais, militares, civis e servidores penitenciários.

É preciso colocar uma lupa sobre os diferentes impactos que essa mudança trará para a categoria, que engloba profissões de alto nível de estresse físico e emocional e com grau de periculosidade altíssimo. Um policial coloca a sua vida em risco durante, pelo menos, 30 anos de trabalho. Ele sai de casa para enfrentar a criminalidade todos os dias e pode perder a vida exercendo a sua função. Para se ter uma ideia, morrem, por ano, no Brasil, cerca de 500 policiais (vítimas de confronto com o crime, cometimento de suicídio e doenças diversas), uma baixa de profissionais superior à alcançada por países em guerra.

Estudos apontam, ainda, que a profissão de policial no nosso país é a mais estressante de todos os ofícios, uma vez que os policiais são os profissionais que mais sofrem tensão no trabalho, por estarem constantemente expostos ao perigo e a agressões no enfrentamento de situações de conflito, que demandam sua pronta intervenção. Como consequência, aparecem doenças físicas e psicológicas, como a depressão, o alcoolismo e até mesmo o suicídio, que, somadas aos casos de mortes no desempenho da atividade, justificam a aposentadoria policial.

Além disso, a violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém da demanda para combate-la. Isso implica no fato do policial constantemente ter que cumprir uma jornada de trabalho além do expediente normal, o que, ao longo dos anos, também produz doenças e incapacidades para o trabalho.

Outro ponto desconsiderado na PEC é que a expectativa de vida da categoria policial é de cerca de 60 anos, significativamente mais baixa do que a do brasileiro, que está em 75 anos. A mudança na idade de aposentadoria potencializará a polícia envelhecida, com poucos profissionais novos entrando e os mais velhos tendo que permanecer por mais tempo.

Diante de tantas singularidades da profissão, as entidades de classe estão mobilizadas para a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da Previdência, para que seja discutida uma proposta em separado, assim como o Governo já está fazendo com as Forças Armadas. Somente desta forma poderão ser consideradas a natureza de risco, a expectativa de vida e as singularidades dos profissionais de segurança pública.

O policial, embora seja um servidor público, possui atividades e aspectos que precisam e devem ser considerados. A reforma da Previdência não pode desconsiderar as peculiaridades da atividade. Ao fazê-lo, traz inquietação aos homens e mulheres responsáveis pela segurança pública no país, com possíveis reflexos negativos e crescentes à sociedade brasileira.

 

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