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set 28

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO: Clube do Sindicato dos Policiais Federais no DF

  • 28 de setembro de 2004
  • Notícias

Senhor Sindicalizado,

A Diretoria do SINDIPOL/DF, no uso de suas atribuições e visando o bem-estar dos sindicalizados, seus dependentes e convidados, ESTABELECE as seguintes normas para a utilização do Clube do SINDIPOL/DF:

Clube do Sindicato dos Policiais Federais no DF
Clube SINDIPOL/DF

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO CLUBE

Senhor Sindicalizado,

A Diretoria do SINDIPOL/DF, no uso de suas atribuições e visando o bem-estar dos sindicalizados, seus dependentes e convidados, ESTABELECE as seguintes normas para a utilização do Clube do SINDIPOL/DF:

CAPÍTULO I

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE.

Art. 1º – De terça-feira a domingo e feriados das 09 às 18h:00, ficando fechado segunda-feira para manutenção, conservação e limpeza de suas dependências.

Art. 2º– Posto Médico funcionará aos sábados, domingos e feriados das 9h às 16h00.

CAPÍTULO II

PARQUE AQUÁTICO

Art. 3º – O Parque Aquático funcionará de terça-feira a domingo e feriados das 9h00 às 17h00.

Art. 4º – Para o acesso às piscinas será obrigatória à apresentação de exame médico.

Art. 5º – Para o convidado será cobrada taxa para realização do exame médico, com validade apenas para o dia da emissão do referido exame, sendo que os valores deverão ser previamente divulgados.

§ único – Crianças menores de 07 (sete) anos estão isentos da taxa cobrada para realização do exame.

Art. 6º – Somente será permitida a entrada nas piscinas com roupa de banho apropriada (sunga, maiô e biquíni). Fica expressamente proibida, na área de banho das piscinas, a entrada de quaisquer tipos de bebidas e alimentos.

Art. 7º – É proibido adentrar nas piscinas usando óleo bronzeador.

CAPÍTULO III

ESPAÇO ESPORTIVO

Art. 8º – As atividades no campo de futebol society e quadras polivalentes obedecerão aos horários de funcionamento do Clube.

Art. 9º – Os materiais de esportes serão disponibilizados para os sindicalizados por um funcionário do SINDIPOL, podendo ser acautelado pelo sindicalizado ou dependente, mediante a apresentação de sua carteira, ficando a mesma retida para posterior devolução no ato da entrega dos materiais acautelados.

Art. 10º – A disponibilidade do campo de futebol society ficará condicionada ao estado de conservação do gramado, sob a responsabilidade do Diretor de Assistência.

Art. 11 – O Diretor de Assistência do SINDIPOL ficará responsável pela decisão de confirmar, se for o caso, os pedidos de reserva do campo por solicitação do sindicalizado.

Art. 12 – A utilização do campo de futebol aos sábados, domingos e feriados, será reservado preferencialmente para a “pelada” dos sindicalizados, exceto nos eventos oficiais organizados pelo SINDIPOL.

Art. 13 – Mesmo marcados os jogos ou “peladas” poderão ser suspensos, caso o campo não apresente condições satisfatórias, por decisão do Diretor de Assistência.

Art. 14 – Para a prática da “pelada” pelos sindicalizados aos domingos e feriados, o Diretor de Assistência deverá elaborar regras especificas.

CAPÍTULO IV

BAR E RESTAURANTE

Art. 15 – O bar seguirá o mesmo horário de funcionamento do Clube, exceto nos casos de reservas para o período da noite, quando solicitado pelo sindicalizado.

CAPÍTULO V

CHURRASQUEIRAS

Art. 16 – As churrasqueiras funcionarão das 9h00 às 17h00, exceto nos casos de reservas antecipadas para o período da noite.

Art. 17 – As reservas para eventos no período da noite deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.

Art. 18 – Somente serão aceitas reservas para a utilização das churrasqueiras no período noturno entre Terça e Sexta-feira.

Art. 19 – A presença de o sindicalizado TITULAR se faz necessária em todo período em que se transcorrer sua reserva, tanto na churrasqueira, quanto em eventos programados pelo sindicalizado. Na hipótese deste precisar se retirar, deverá informar obrigatoriamente ao Diretor de Plantão, indicando um dos presentes, sindicalizado ou dependente maior, para ficar responsável.

Art. 20 – As reservas para churrasqueiras estarão garantidas até as 12:00 h. Caso o sindicalizado não tenha comparecido, perderá automaticamente o direito de uso, passando-se a reserva para outro sindicalizado, com o devido consentimento do Diretor de Plantão.

Art. 21 – Na área das churrasqueiras, somente será permitido o uso de som ambiente do Clube, ficando expressamente proibida a utilização de som de veículos ou aparelhos eletrônicos de particular, bem como de música ao vivo sem a previa autorização do Diretor de Plantão.

§ único – No caso da utilização de música ao vivo ou eletrônica será exigida a taxa do ECAD, recolhida e apresentada antecipadamente à Diretoria do Sindipol.

Art. 22 – Não será permitido parar ou estacionar veículos atrás da área de churrasqueiras.

CAPÍTULO VI

SALÃO DE JOGOS

Art. 23 – O salão de jogos obedecerá aos mesmos horários de funcionamento do Clube, ficando expressamente proibido a utilização das mesas de bilhar por menores de 18 anos. É proibido sair do salão de jogos com tacos, raquetes, etc., bem como a entrada com roupa molhada no salão de jogos.

Art. 24 – Quaisquer danos causados ao patrimônio do SINDIPOL, pelo sindicalizado, dependentes ou convidados, serão de inteira responsabilidade do sindicalizado TITULAR.

CAPÍTULO VII

ACHADOS E PERDIDOS

Art. 25 – O Sindicato não se responsabilizará por objetos perdidos nas dependências do Clube.

CAPÍTULO VIII

CARTEIRAS DO SINDIPOL

Art. 26 – A aquisição da Carteira do SINDIPOL/DF, para o sindicalizado bem como seus dependentes, faz-se necessário:

-TITULAR: duas fotos 3×4;

-CÔNJUGE E DEPENDENTES: duas fotos 3×4 (por pessoa) e cópia da Certidão de Casamento, Nascimento ou similar.

§ único –A entrega das fotos e documentos deverá ser feita na portaria do Clube ou na Secretaria do Sindicato.

CAPÍTULO IX

CONVIDADOS

Art. 27 – Só será permitido o acesso do convidado ao Clube com a apresentação do CONVITE, devidamente preenchido.

Art. 28 – Os CONVITES poderão ser retirados antecipadamente na Sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelo sindicalizado TITULAR. O número de convites será limitado em 08 (oito) mensalmente por sindicalizado. No caso do sindicalizado necessitar de convites extras será cobrado uma taxa a ser definida pela Diretoria.

Art. 29 – Será facultado ao sindicalizado realizar uma vez ao mês um evento em que o número de convidados exceda o limite estabelecido no artigo anterior. O CONVIDADO terá acesso ao Clube, desde que seu nome conste em relação encaminhada pelo sindicalizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. Nesta relação deverá constar o nome completo do convidado, o número da churrasqueira, horário do evento, bem como o nome do sindicalizado responsável. Os convidados constantes na lista previamente entregue pelo sindicalizado deverão se identificar na portaria do Clube, não sendo permitida a entrada de pessoas não relacionadas.

CAPÍTULO X

DIRETOR DE PLANTÃO

Art. 30 – Cabe ao Diretor de Plantão fazer cumprir todos os artigos que normatiza o pleno funcionamento deste Clube, bem como os casos omissos surgidos no dia de seu PLANTÃO, utilizando-se do bom senso, desde que não infrinja o ESTATUTO DO SINDIPOL/DF.

§ único –Os casos omissos acontecidos na ausência do Diretor de Plantão serão resolvidos por outro Diretor que por ventura se fizer presente.

CAPÍTULO XI

AUDITÓRIO/SALA DE PROJEÇÃO

Art. 31 – A utilização do auditório ficará a critério do Diretor de Plantão durante o fim de semana, exceto quando previamente já tiver destinação anterior autorizada pela Diretoria.

Art. 32 – O auditório poderá ser cedido ou alugado para outros eventos, de acordo com a conveniência da Administração do Sindicato.

CAPÍTULO XII

PORTARIA

Art. 33 – A portaria do Clube funcionará 24 (vinte e quatro) horas, com responsável pela vigilância. Nos finais de semana e feriados terá o reforço de funcionário do SINDIPOL, além da presença do Diretor de Plantão.

Art. 34 – Compete ao responsável pela portaria, fazer obedecer os critérios de acesso ao Clube previsto nesta NORMA, informando à Diretoria qualquer alteração.

Art. 35 – É expressamente proibida a entrada de animais nas dependências do Clube.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 36 – Fica estipulado que o sindicalizado, ao efetuar sua reserva para qualquer espaço do clube, deverá assinar documento, emitido pelo SINDIPOL/DF se responsabilizando por eventuais danos causados por seus convidados ou dependentes.

§ 1º – No referido documento deverá constar o dia reservado e o horário previsto para o evento.

§ 2º – No caso de eventos noturnos realizados de Terça a Sexta, excepcionalmente, o horário de funcionamento do clube será prorrogado.

§ 3º – Em relação ao evento citado no parágrafo anterior, será cobrada taxa, definida pela Diretoria, a fim de manter funcionário trabalhando em horário excepcional.

§ 4º – Caberá à Diretoria decidir sobre aluguel ou empréstimo de qualquer espaço do clube, podendo ser cobrada taxa para a efetivação do mesmo, devendo ser assinado termo de responsabilidade, para se confirmar a reserva.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 – Os casos omissos e eventuais transgressões quer administrativa ou disciplinares a esta normatização serão remetidas e analisadas pela Diretoria do SINDIPOL, com base no Estatuto e em vigor.

Art. 38 – Esta normatização entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2004.

Diretoria

Sindipoll/DF

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