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jun 05

Auxílio-saúde da Polícia Federal: confira as principais dúvidas e respostas sobre o novo benefício

  • 5 de junho de 2026
  • Fenapef

A Polícia Federal regulamentou o auxílio-saúde por meio da Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026 e da portaria DG/PF nº 19.092/2026 na última terça-feira (2), estabelecendo as regras para o ressarcimento de despesas com saúde de servidores, aposentados, pensionistas e dependentes.

O benefício possui natureza indenizatória e prevê o ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas, observados os critérios e limites definidos pela regulamentação. Embora os pagamentos ainda dependam da contratação da empresa responsável pela operacionalização do sistema, as despesas elegíveis realizadas desde 6 de abril de 2026 poderão ser ressarcidas após a implementação do benefício.

Para esclarecer os principais pontos da nova regulamentação, a Fenapef reúne neste FAQ (Perguntas Frequentes) as principais informações divulgadas pela Polícia Federal. O conteúdo foi elaborado com base na regulamentação publicada pela instituição e em material de perguntas e respostas disponibilizado pela própria PF sobre o auxílio-saúde.

O QUE É O AUXÍLIO-SAÚDE DA POLÍCIA FEDERAL?

O auxílio-saúde é um benefício de natureza indenizatória, pago mediante ressarcimento de despesas comprovadas com saúde, destinado aos servidores da Polícia Federal e demais beneficiários previstos.

O auxílio-saúde não possui caráter remuneratório, não se incorpora à remuneração, subsídio, proventos ou pensão, não integra a base de cálculo de vantagens ou benefícios e não sofre incidência de imposto de renda.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE?

O valor limite mensal do auxílio-saúde é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente ao exercício de 2026.

A PARTIR DE QUANDO TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-SAÚDE?

O auxílio-saúde é devido para despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas a partir de 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.

JÁ É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE?

Não. O pagamento do auxílio-saúde ainda depende da contratação de empresa especializada para operacionalizar o processo de ressarcimento.

A previsão é de que o benefício esteja plenamente disponível no segundo semestre de 2026.

TENHO DIREITO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE RETROATIVO?

Sim. Serão passíveis de ressarcimento as despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas desde 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.

Assim, os valores referentes ao período compreendido entre 6 de abril de 2026 e a data de efetiva implementação do benefício poderão ser pagos, desde que observados os requisitos, limites e procedimentos estabelecidos para comprovação das despesas.

O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO?

Sim. O valor do auxílio-saúde pode ser atualizado por ato do Diretor-Geral da Polícia Federal, considerando a efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.

QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-SAÚDE?

Na condição de titulares, o auxílio-saúde pode ser concedido aos servidores ativos e aposentados da Polícia Federal, bem como aos servidores cedidos, aos empregados públicos ou anistiados em exercício na PF e aos pensionistas.

No que se refere aos dependentes, destaca-se que os pensionistas não podem incluí-los para fins de recebimento do auxílio-saúde. Os demais titulares podem incluir como dependentes o cônjuge ou companheiro(a), o ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela de até 21 anos, bem como aqueles inválidos ou com deficiência e os que tenham entre 21 e 24 anos incompletos, desde que comprovadamente estudantes.

Também poderão ser incluídos, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao titular, os ascendentes em primeiro grau (pai e mãe, sogro e sogra) e as pessoas sob curatela ou tutela.

É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE JUNTO COM O PER CAPITA DE SAÚDE SUPLEMENTAR?

Não. É vedada a acumulação do auxílio-saúde com o valor per capita de saúde suplementar, sendo obrigatória, para a sua percepção, a formalização de renúncia ao benefício anteriormente recebido.

O momento e os procedimentos para a formalização dessa renúncia ainda serão informados pelo DGP da Polícia Federal.

QUAIS DESPESAS PODEM SER RESSARCIDAS?

Podem ser ressarcidas despesas comprovadas com:
• Planos de saúde;
• Seguros e planos odontológicos;
• Despesas médico-hospitalares e odontológicas não custeadas por plano ou seguro;
• Medicamentos;
• Terapias e tratamentos;
• Vacinas;
• Próteses, órteses e lentes;
• Mensalidades e programas de atividade física;
• Terapias multidisciplinares;
• Nutrição especializada.
Também são admitidas despesas realizadas no exterior, conforme regulamentação aplicável.

O PF SAÚDE SERÁ CONTEMPLADO?

Sim. Assim como outros planos privados também poderão ser considerados, desde que estejam dentro das regras regulamentadas.

QUAIS DESPESAS NÃO SÃO RESSARCIDAS?

Não são ressarcidas despesas de natureza exclusivamente estética, experimentais não reconhecidas, sem relação com a promoção da saúde, prevenção de doenças ou bem-estar, não comprovadas por documentação idônea, já cobertas por plano de saúde ou custeadas por outro órgão, bem como aquelas apresentadas em duplicidade.

O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE DEPENDE DO NÚMERO DE DEPENDENTES?

Não. O valor do auxílio-saúde está sujeito a limite mensal definido por beneficiário titular, independentemente da quantidade de dependentes a ele vinculados.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-SAÚDE?

O pagamento do auxílio-saúde ainda depende da contratação de empresa especializada para operacionalizar o processo de ressarcimento, havendo previsão de que o benefício esteja plenamente disponível no segundo semestre de 2026.

Após a implementação, a solicitação deverá ser realizada por meio de plataforma eletrônica própria, contemplando as etapas de requerimento, envio de documentação comprobatória, análise administrativa, aprovação e pagamento.

Não serão aceitos nem processados pedidos de ressarcimento de despesas a título de auxílio-saúde apresentados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A disponibilidade da plataforma eletrônica e os procedimentos detalhados serão oportunamente amplamente divulgados aos servidores.

FENAPEF

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