O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de prorrogar por mais 120 dias
os convênios de adesão da GEAP com as 9 patrocinadoras cujas vigências
estavam chegando ao fim: Imprensa Nacional (IN), Fundação Nacional do
Índio (FUNAI), Departamentos de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e
Nacional de Produção Mineral(DNPM), Ministérios da Justiça (MJ),das Minas
e Energia (MME) e Trabalho e Emprego (MTE), Universidades Federal de
Alagoas(UFAL) e de Sergipe (UFS).
Durante a sessão, o Ministério Público junto ao TCU acatou a proposta do
relator do processo, o Ministro Marcos Bemquerer, e irá reanalisar a
matéria, em face do Registro Definitivo que a GEAP obteve junto à Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerado novo elemento que afeta
diretamente o Acórdão 458/2004 do Tribunal. O acórdão julgou legais os
convênios de adesão da GEAP e impediu a renovação dos convênios com os
órgãos que não os instituidores da instituição: INSS, Dataprev,
Ministérios da Saúde(MS) e da Previdência Social(MPS).
Como primeira operadora do país a obter a Autorização de Funcionamento
concedida pela ANS, a GEAP confirmou seu enquadramento e classificação na
modalidade de autogestão multipatrocinada, registrada no órgão regulador
com o número: 32308-0. Com isso automaticamente adequa-se ao Decreto
presidencial nº 4978/04, cujo art 1º foi alterado pelo Decreto nº
5.010/04, situação descrita no Acórdão como condição de permissibilidade àfirmação de Convênios de Adesão.
jun
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