O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira a Instrução número 90, que trata da propaganda sobre o referendo da proibição de armas, marcado para 23 de outubro. O tribunal rejeitou proposta do PFL que pretendia permitir aos partidos políticos veicular propostas sobre segurança pública e decidiu que a propaganda do plebiscito será realizada no período de 1º a 20 de outubro durante 20 minutos diários, inclusive aos domingos.
Nas emissoras de rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10m e das 12h às 12h10m. Nas emissoras de TV, a transmissão será de 13h às 13h10m e das 20h30m às 20h40m.
A propaganda eleitoral terá que ser veiculada pelas emissporas de rádio, inclusive as comunitárias e as TVs VHF, UHF e por assinatura. A resolução do TSE permite ainda a realização de showmício e proíbe a propaganda paga e a propaganda comercial de uma forma disfarçada ou subliminar que trate de questçoes alusivas ao referendo.
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