A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que os pedidos tenham uma motivação plausível e relevante. Caso contrário, pode ser contestado na Justiça.
Ao pedir a transferência dos dados sigilosos, a CPI encaminha os documentos para os órgãos competentes: Banco Central, quando se trata de informações sobre a movimentação bancária, Anatel, para a obtenção dos dados telefônicos, e Receita Federal, caso o sigilo fiscal seja quebrado.
Apesar de ter poderes para pedir informações sigilosas, não é permitido à CPI determinar a instauração de grampos telefônicos –para isso, é necessário apelar à Justiça–, prisão de pessoas –a não ser que haja flagrante–, e busca e apreensão domiciliar –pode apenas determinar a apreensão de documentos em órgãos públicos.
A comissão parlamentar em autorização legal para convocar testemunhas e requisitar diligências da Polícia Federal e pedir à Justiça. A CPI não pode, porém, punir os responsáveis pelas ilegalidades cometidas.
Ao final do trabalho de investigação, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, “para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, conforme a Constituição.
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