Termina no dia 31 de outubro o prazo para adesão ao acordo do IRSM. Têm direito ao recebimento de atrasados os segurados que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Para isto, é preciso assinar Termo de Acordo (para quem não entrou com ação na Justiça) ou Termo de Transação Judicial (para aqueles cuja ação judicial está em tramitação). Até 10 de agosto o INSS contabilizou a adesão de 635.622 segurados. Outros 700 mil têm direito à correção e preferiram, até o momento, não aderir ao acordo. Com a correção, o benefício pode ter um reajuste de até 39,67%.
Os segurados que quiserem aderir podem entregar o Termo de Acordo em Agências da Previdência Social, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os que têm ação na Justiça devem entregar o Termo de Transação, que equivale a uma desistência, no local em que deu entrada na ação. Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro de 2004. Quem não recebeu, pode retirá-los nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou da Previdência Social. O termo também está disponível na página da Previdência Social na Internet www.previdencia.gov.br
O pagamento de valores atrasados está sendo feito desde janeiro. O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Os mais idosos e com quantias menores a receber serão pagos em menor número de parcelas. A correção do benefício e o pagamento de atrasados são feitos a partir do mês seguinte à adesão.
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