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nov 29

CORREGEDORIA DA POLÍCIA FEDERAL

  • 29 de novembro de 2005
  • Notícias

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal recebe inúmeras reclamações acerca do fato de que algumas Comissões de Disciplina têm perseguido policiais e promovido injustas punições.

Esses fatos somente acabam por desmotivar bons policiais a continuar exercendo com afinco suas atividades, por temerem os “cruzados” que se julgam “paladinos da justiça”, mas que acabam parecendo “representantes da “Santa inquisição”.

O fato é que a Corregedoria existe para punir os excessos, verificar transgressões, procurar manter a ordem e o fiel cumprimento da lei. Porém situações recentes têm demonstrado que alguns membros, não se sabe se é por mera subserviência ou apenas por desejo de bem servir aos interesses de seus “chefes”, estão cometendo alguns excessos.

Existem alguns princípios básicos do direito que devem sempre ser lembrados, como o contraditório e a presunção de inocência. TODOS SÃO INOCENTES ATÉ QUE SEJA PROVADO O CONTRÁRIO; não podendo ser esquecido o princípio: in dúbio pro réu. As Comissões não podem desconsiderar nenhuma prova legítima, devido à conveniência de suas particulares vontades.

O sindicalizado não estará desamparado e poderá contar com toda a assistência (gratuita), até o último grau de recurso, seja na esfera administrativa ou judicial, buscando, se for o caso, inclusive as devidas reparações morais e materiais.

Os membros das Comissões que por ventura forem pressionados por superiores maldosos, podem ter certeza que também serão amparados pelo sindicato, para evitar que sejam obrigados a adotar posições diversas da linha ética e verdadeira; mas se por vontade própria ferirem qualquer princípio constitucional, receberão cedo ou tarde notícias da justiça.

Será que a solução seria realmente a criação de uma Corregedoria externa?

Será que realmente o DPF não consegue com imparcialidade resolver seus problemas?

Se existem pessoas ocupando funções inadequadamente, a culpa é de quem as indicou. Esse problema deve ser resolvido antes que seja tarde demais.

 

O SINDIPOL/DF NÃO DEFENDERÁ “MARGINAIS” OU INCENTIVARÁ A “VAGABUNDAGEM”, MAS TAMBÉM NÃO ACEITARÁ INJUSTIÇAS.

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SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

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